TJDFT - 0714743-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:52
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/08/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
04/08/2025 19:59
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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04/08/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:59
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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16/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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27/06/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 11:28
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:35
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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22/07/2024 15:19
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0714743-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: PALOMA CRISTINA ALVES GONCALVES DECISÃO Os presentes autos vieram a este Juízo para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e a investigada PALOMA CRISTINA ALVES GONCALVES, conforme termo de ID 203937643.
No vídeo anexado na ID 203937644, constata-se que a investigada estava acompanhada de seu defensor e confessou a prática do crime de forma livre e espontânea.
Verifica-se, ainda, que as cláusulas do acordo são adequadas ao caso e atendem aos requisitos previstos em lei.
Como foi possível observar a voluntariedade e a legalidade do acordo por meio do arquivo de vídeo da audiência realizada pelo Ministério Público, não há necessidade e utilidade de realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, especialmente por não implicar em qualquer prejuízo à investigada e porque tal medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se a vítima sobre a homologação do presente acordo, conforme dispõe o §9º do art. 28-A do CPP.
Dê-se ciência à Delegacia de origem e intimem-se a investigada, sua Defesa e o Ministério Público a respeito da homologação do ANPP.
Fica o Ministério Público ciente que deverá proceder à fiscalização do cumprimento do acordo, na forma prevista no artigo 28-A § 6º do CPP.
Após, arquivem-se os autos em pasta própria neste Juízo até o cumprimento integral do acordo.
BRASÍLIA, 18 de julho de 2024, 11:10:23.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
19/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:16
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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17/07/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
17/07/2024 07:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 17:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
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26/06/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
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26/06/2024 08:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/06/2024 10:21
Expedição de Alvará de Soltura .
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24/06/2024 15:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/06/2024 15:55
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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24/06/2024 15:55
Homologada a Prisão em Flagrante
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24/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 11:31
Juntada de gravação de audiência
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24/06/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/06/2024 10:35
Juntada de laudo
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23/06/2024 18:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/06/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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23/06/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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