TJDFT - 0711403-87.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 11:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:57
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/08/2025 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
29/08/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
13/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/08/2025 14:32
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
01/08/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 05:57
Recebidos os autos
-
01/08/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
31/07/2025 15:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/07/2025 12:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
31/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 18:06
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
25/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:06
Concedida a medida protetiva Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio (art. 22, VII)
-
22/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
20/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/04/2025 15:47
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
28/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 22:15
Recebidos os autos
-
09/03/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/02/2025 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
14/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 19:02
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
30/01/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 09:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 15:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 15:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
21/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 19:02
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
19/12/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/12/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
17/11/2024 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:12
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
14/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/11/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:41
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:00
Prorrogada a medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} a #{destinatario_da_medida_protetiva}
-
24/09/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
24/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
24/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0711403-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDUARDO NINA PINHEIRO PEREZ DESPACHO Dê-se vistas ao MP e ao representante da vítima, quanto a petição de ID209387015. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
30/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
30/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0711403-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDUARDO NINA PINHEIRO PEREZ DECISÃO Em decisão de ID nº 201607724, proferida em 24 de junho de 2024, foram deferidas medidas protetivas em desfavor de Eduardo Nina Pinheiro Perez (ID nº 201607724).
Ao ID nº 204251808, o requerido informou que a genitora dele, Flor de Maria Nina Pinheiro, idosa e acometida de diversas patologias, mora ao lado da requerente Em segredo de justiça.
Disse que presta diversos cuidados à genitora.
Requereu a revogação das medidas protetivas, bem como que a requerente se distancie da residência da genitora dele, mediante fornecimento de apartamento a ela por ele no endereço na Chácara 136, Lote 61, Residencial Mangueiras, Apartamento 303, mediante celebração de contrato de comodato.
O Ministério Público, ao ID nº 204303372, se manifestou pelo indeferimento da revogação das medidas protetivas.
Em decisão de ID nº 204447198, proferida em 17 de julho de 2024, indeferiu-se o pedido de revogação das medidas protetivas, tendo sido determinada a intimação da vítima para informar sobre o interesse na manutenção da proteção.
Pontuou-se ainda que os demais pedidos deveriam ser indeferidos, pois este Juízo não pode obrigar a ofendida a se mudar.
Relatório do PROVID ao ID nº 204646244.
Ao ID nº 205711853, a requerente requereu a prisão preventiva do requerido e a manutenção das medidas protetivas, com a extensão para os todos os familiares do requerido, em especial, o irmão dele Ricardo Pinheiro Perez.
As medidas protetivas foram estendidas também em desfavor de Ricardo Pinheiro Perez, irmão de Eduardo Nina Pinheiro Perez (ID nº 206491814).
A vigência das medidas protetivas deferidas em desfavor de Eduardo Nina foram prorrogados por mais 3 (três) meses.
Os autos foram remetidos ao psicossocial em 6 de agosto de 2024 (ID Nº 206601621).
Ao ID nº 207264237, Ricardo Pinheiro Perez requereu a revogação das medidas protetivas fixadas em seu desfavor.
Pugnou, ainda, que a requerente seja questionada sobre seu interesse em utilizar a casa abrigo ou permanecer no apartamento outrora disponibilizado, seguindo as mesmas condições já propostas, conforme narrado no Capítulo 3, item 2.
Requereu, ainda, que ela seja questionada sobre seu interesse em se mudar uma casa alugada ou apartamento às expensas do requerido no valor máximo mensal de R$ 2.500,00 pelo prazo de dois anos na região circunvizinha atualmente ocupada e do apartamento constante no Residencial Mangueiras que melhor lhe aprouver.
O Ministério Público, ao ID nº 20755351, informou que manteve contato com a vítima, a qual disse ter interesse na manutenção das medidas protetivas, tendo pugnado pela manutenção da medida de proibição de contato e de aproximação, excepcionando essa proibição de aproximação na oportunidade na qual o requerido Eduardo Nina Pinheiro Perez se desloca para a casa da mãe dele.
A requerente, ao ID nº 208749694, requereu a manutenção das medidas protetivas, informando que Flor Maria Nina Pinheiro, genitora do requerido e de Ricardo Pinheiro Perez, possui um terceiro filho chamado Leonardo Pinheiro Perez, que está exercendo os cuidados com a mãe.
O Ministério Público, ao ID nº 208808408, se manifestou pela manutenção das medidas protetivas. É o relatório.
Decido.
A vítima foi ouvida por mais de uma vez, tendo se manifestado em todas pela manutenção das medidas protetivas, e tem sido acompanhada pelo PROVID-DF.
Da análise dos autos, verifica-se que há diversos conflitos envolvendo as partes, de modo que a solução de a vítima mudar de residência às expensas do requerido poderia criar outras divergências e aumentar a beligerância já existente.
Ademais, em nenhum momento, a vítima se manifestou nos autos com a intenção de se mudar de residência ou ser acolhida em Casa Abrigo, o que não poderia ser imposto por este Juízo.
De acordo com o art. 19, parágrafo 6º, da Lei 11.340, as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
A cognição para concessão e manutenção das medidas protetivas é feita de forma sumária a partir das declarações da ofendida (§4º do art. 19 a Lei 11.340), podendo ser indeferidas apenas no caso de avaliação de inexistência de risco à integridade desta.
As declarações apresentadas pela vítima nos autos, além das constatações no relatório elaborado pelo PROVID-DF, recomendam prudência neste momento, de modo que as medidas protetivas devem ser mantidas.
INDEFIRO, neste momento, o pedido de revogação das medidas protetivas formulado por RICARDO PINHEIRO PEREZ e os demais pleitos formulados por este de alteração do endereço de residência da requerente.
O caso já foi encaminhado ao setor psicossocial, o qual apresentará elementos para posterior reavaliação dos pedidos de revogação das medidas protetivas apresentados.
Considerando que RICARDO PINHEIRO PEREZ é irmão do requerido e que está impedido de frequentar a residência da genitora dele, por ser próxima à da requerente, em razão das medidas protetivas terem sido a ele estendidas, intime-se este para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dia (UM DIA NA SEMANA) e horário que deseja visitar a genitora.
Após, dê-se vista à vítima para que se manifeste sobre a possibilidade manutenção das medidas protetivas em seu favor, excepcionando apenas um dia para que Ricardo Pinheiro Perez compareça à casa da genitora, de modo que ela já saberia previamente o dia e horário da visita.
Após, voltem-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA Juíza de Direito Substituta -
28/08/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
26/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/08/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:46
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
01/08/2024 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
01/08/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
29/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0711403-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDUARDO NINA PINHEIRO PEREZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto a estes autos o Ofício Nº 222/2024 - PMDF/17ºBPM/SOI/PROVID, bem como o Relatório Nº 166/2024 PMDF/17ºBPM/SOI/PROVID informando o descumprimento da medidas protetivas de urgência.
Nesse sentido, de ordem, abro vista às partes para ciência e manifestação.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
28/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 05:02
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 18:40
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0711403-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDUARDO NINA PINHEIRO PEREZ DECISÃO Trata-se de requerimento de EDUARDO NINA PINHEIRO visando a revogação das medidas protetivas de urgência impostas em seu desfavor .
O MP oficiou contrário ao pleito (ID204315587 ). É o relatório.
Decido.
As Medidas Protetivas de Urgência devem ser concedidas em caráter de prelibação, ou seja, podem ser impostas diante de indícios da prática da violência doméstica.
Foram aduzidos os seguintes pedidos "B – a imediata REVOGAÇÃO das Medidas Protetivas de Urgência em desfavor de EDUARDO NINA PINHEIRO PEREZ; considerando, inclusive, que a genitora do requerido necessita de seus cuidados.
C – a reciprocidade da medida protetiva para que a requerente se distancie da residência da genitora do requerido, mediante fornecimento de apartamento à requerente pelo requerido no endereço Chácara 136, Lote 61, Residencial Mangueiras, Apartamento 303, mediante celebração de contrato de COMODATO.
D – A realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006." Entendo que não é possível a revogação das Medidas Protetivas, neste caso, sem que a vítima tenha se manifestado favoravelmente ao pleito, portanto, diante das evidências de reaproximação colacionadas na petição de ID204251808, intime-se a vítima, na pessoa de seu procurador constituído, para, no prazo de 5 dias, informar se tem interesse na manutenção das Medidas Protetivas.
Quanto aos demais pedidos (C e D), estes devem ser indeferidos de plano, pois não mostram pertinência prática, já que este juízo não pode obrigar a ofendida a se mudar e a audiência à que alude o artigo 16 da Lei 11.340/2006, só pode ser requerida pela ofendida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Continue-se a tramitação direta.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
17/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:54
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
24/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/06/2024 20:05
Recebidos os autos
-
22/06/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
22/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
04/12/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
18/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
-
26/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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