TJDFT - 0704355-85.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:32
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
14/08/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 11:55
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704355-85.2020.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: JOSÉ CLÁUDIO DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – MPDFT no sentido de que seja declarada extinta a punibilidade de JOSÉ CLÁUDIO DA ROCHA.
Recebida denúncia em 31/08/2020 pela prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 306, caput e § 1º, inciso II, e art. 329, caput, do Código Penal (ID 71162212).
O denunciado foi citado e apresentou resposta à acusação, oportunizando o saneamento do feito (ID 74318233).
Em continuidade, na audiência realizada em 13/06/2022 (ID 128224247), foi homologado o acordo entre as partes para a suspensão condicional do processo.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Analisando detidamente o processo, verifica-se que o acusado cumpriu com o benefício da suspensão condicional do processo dentro do período de prova, conforme consta nos ID’s 133663497; 151975068 e 204011632.
Pelo exposto, ACOLHO a manifestação e DECLARO, por sentença, EXTINTA a punibilidade de JOSÉ CLÁUDIO DA ROCHA, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/1995, no que tange aos delitos objeto da presente ação penal.
Não há fiança pendente de destinação.
Por outro lado, AUTORIZO A RESTITUIÇÃO do documento apreendido ao acusado.
Expeça-se o necessário, inclusive alvará.
Acaso não restitua o item em 90 (noventa) dias, a contar da data do trânsito em julgado desta sentença, ou informem o desinteresse na restituição, DETERMINO, desde já, o PERDIMENTO do referido bem em favor da União.
Comunique-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias à destinação que lhe for cabível.
Intimem-se o Ministério Público, o acusado e sua Defesa (ID 74012523).
FICA, desde logo, DISPENSADA a intimação do denunciado por edital.
Cadastre no SINIC/INI.
Sentença publicada e registrada nesta data.
Após o trânsito em julgado, feitas as expedições, anotações e comunicações necessárias, independentemente de nova conclusão, dê-se baixa na parte e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
19/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2024 15:53
Juntada de termo
-
18/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
17/07/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/07/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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19/06/2022 11:20
Suspensão Condicional do Processo
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2022 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2022 12:10
Juntada de Certidão
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03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 17:02
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:43
Expedição de Ofício.
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28/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
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28/04/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 00:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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09/08/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:01
Juntada de Certidão
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02/02/2021 16:35
Juntada de Certidão
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15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
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15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/10/2020 14:40
Juntada de Certidão
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13/10/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 17:07
Recebidos os autos
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09/10/2020 17:07
Decisão_Indeferimento
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08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA ROCHA em 07/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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07/10/2020 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/10/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 14:20
Expedição de Ofício.
-
02/09/2020 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2020 16:46
Juntada de Certidão
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01/09/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:02
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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31/08/2020 18:56
Recebidos os autos
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31/08/2020 18:56
Recebida a denúncia
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31/08/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
31/08/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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