TJDFT - 0719717-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 17:44
Expedição de Carta.
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26/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JULIANA CARNEIRO DE MELO em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:37
Expedição de Carta.
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03/06/2025 21:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:14
Deferido o pedido de CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-05 (AUTOR).
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29/05/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
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28/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
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24/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 12:03
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CENTRO VETERINARIO AVALON LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:08
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 2.536,00 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais), corrigidas pelo INPC desde a data em que a quantia deveria ter sido paga, mais juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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21/07/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/07/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:30
Decretada a revelia
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04/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 13:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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