TJDFT - 0704495-50.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 14:40
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/10/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704495-50.2023.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VICENTE BATISTA DOS SANTOS, HILDEVAN SILVA DA CONCEICAO SENTENÇA Cuida a espécie de TC pelo qual se imputa aos autores do fato a prática, em tese, dos delitos de dano e de esbulho possessório.
Sendo os crimes dos autos objeto de ação penal privada, nos termos dos art. 167 e art. 161, §3º, ambos do Código Penal, e verificando-se que se passaram mais de 06 (seis) meses entre o dia de conhecimento dos autores do fato e a presente data (art. 38 do Código de Processo Penal), forçoso reconhecer que a vítima decaiu do direito de queixa.
Portanto, tratando-se de delitos que se processam mediante queixa-crime, a qual não foi apresentada no prazo legal, acolho a promoção ministerial e EXTINGO A PUNIBILIDADE dos autores do fato, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal.
Transitada em julgado, cadastre-se em eventos criminais do PJE e, após, arquivem-se os autos com a observância das cautelas de estilo.
Ato encaminhado à publicação e à ciência do Ministério Público.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
07/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
07/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 13:47
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
03/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704495-50.2023.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: VICENTE BATISTA DOS SANTOS, HILDEVAN SILVA DA CONCEICAO DESPACHO Ciente do julgado colegiado indexado ao ID 204896741, que denegou o HC ora interposto pelo Autor do Fato/Paciente VICENTE BATISTA DOS SANTOS.
Aguarde-se em tarefa própria a manifestação ministerial, nos termos do despacho de ID 202149967.
Ato enviado à ciência das partes.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 00:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/07/2024 16:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/05/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
08/05/2024 09:36
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/05/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
07/05/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
05/04/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:31
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
22/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:49
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
26/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
22/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 21:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
07/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
04/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
11/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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