TJDFT - 0702652-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:47
Outras decisões
-
07/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 10:39
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:39
Deferido o pedido de COLEGIO CERTO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
26/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702652-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para ciencia de que o alvará de levantamento está expedido e subscrito.
Após a regular intimação desta certidão, aguarde-se o proximo deposito.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 13:40:47.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
08/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
03/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702652-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: JEAN PABLO DE MORAIS DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora dos valores à disposição do Juízo.
Após, intime-se a parte credora a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Não havendo novos requerimentos, determino desde já o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:06
Deferido o pedido de COLEGIO CERTO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:04
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:15
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702652-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: JEAN PABLO DE MORAIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto à quitação do débito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025 18:54:08.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
03/01/2025 14:16
Deferido o pedido de COLEGIO CERTO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
08/12/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 10:51
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
28/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702652-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: JEAN PABLO DE MORAIS S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) O acordo foi devidamente homologado, inclusive no que diz respeito ao item a.
A observação constante da sentença, parte final, diz respeito apenas à fixação de honorários na sentença homologatória.
Rejeito os embargos.
Autorizo a expedição dos alvarás de levantamento.
Intime-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/11/2024 17:32
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JEAN PABLO DE MORAIS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702652-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: JEAN PABLO DE MORAIS SENTENÇA As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id. 213986391).
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
28/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/10/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702652-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: JEAN PABLO DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 16:46:51.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
01/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:38
Deferido o pedido de COLEGIO CERTO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702652-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: JEAN PABLO DE MORAIS DESPACHO Não houve sequer intimação para pagamento, intime-se parte autora para excluir a multa prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Feito, conclusos para início da fase de cumprimento de sentença.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:46
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702652-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: JEAN PABLO DE MORAIS DESPACHO Intime-se a parte credora para apresentar planilha de cálculo do valor atualizado da dívida sem a incidência de honorários da fase de cumprimento de sentença, pois incabíveis em procedimentos submetidos ao rito da Lei 9099/95.
Prazo: 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
17/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:09
Decorrido prazo de JEAN PABLO DE MORAIS em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/05/2024 17:10
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:57
Homologada a Transação
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JEAN PABLO DE MORAIS em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de JEAN PABLO DE MORAIS em 27/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:30
Deferido o pedido de COLEGIO CERTO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:54
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:59
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/02/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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