TJDFT - 0700586-43.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 20:19
Arquivado Provisoramente
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:46
Indeferido o pedido de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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02/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:25
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700586-43.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUSCIMARA DE JESUS CERTIDÃO Junto ofício do Serasajud informando a inclusão do nome do(a)(s) devedor(a)(es) em cadastros de inadimplentes.
Fica a exequente intimada acerca de sua responsabilidade em comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.
Tudo feito, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório Planaltina-DF, 1 de abril de 2024 16:11:31.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
02/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700586-43.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUSCIMARA DE JESUS CERTIDÃO De ordem, proceda-se á pesquisa SERASAJUD.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 6 de fevereiro de 2024 12:39:21.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
06/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700586-43.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUSCIMARA DE JESUS CERTIDÃO Não foram encontrados quaisquer valores na pesquisa Sisbajud.
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
As pesquisas nos sistemas foram infrutíferas.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 12 de janeiro de 2024 16:28:18.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
12/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:24
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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30/11/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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27/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2023 18:48
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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13/11/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/11/2023 22:55
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700586-43.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO GM S.A, JUSCIMARA DE JESUS CERTIDÃO Conforme ID 168128047 transcorreu o prazo para a parte assistida pela Curadoria.
Fica a parte autora MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS intimada a apresentar planilha atualizada.
Após, procedam-se às pesquisas em relação à devedora Juscimara.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso de ID 172618417.
Planaltina-DF, 20 de setembro de 2023 17:04:20.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
21/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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12/08/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/08/2023 14:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
26/07/2023 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:19
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
-
18/07/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:30
Outras decisões
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26/05/2023 17:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/05/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 15/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:54
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de JUSCIMARA DE JESUS em 04/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:12
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:06
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JUSCIMARA DE JESUS em 08/09/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Edital em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 08:49
Expedição de Edital.
-
01/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de JUSCIMARA DE JESUS em 08/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/03/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:56
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2022 10:35
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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