TJDFT - 0713946-79.2017.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 18:49
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:48
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL DO ADVOGADO em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO.
ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA.
BASE DE CÁLCULO.
TUST E TUSD.
TEMA REPETITIVO N. 986 STJ.
PRECEDENTE VINCULANTE.
ARTIGOS 927, III, E 1.040, III, CPC.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No julgamento do Tema Repetitivo n. 986, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.” 2.
Em consonância com a modulação estabelecida no precedente qualificado, a exclusão da TUSD e da TUST da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica beneficia apenas consumidores que obtiveram tutela jurisdicional de urgência até 27/03/207, não revogada até o julgamento do Tema Repetitivo n. 986 e não condicionada a depósito judicial. 3.
Apelação cível conhecida e desprovida. -
02/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:13
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL DO ADVOGADO - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
-
30/08/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 22:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL DO ADVOGADO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0713946-79.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL DO ADVOGADO APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de Apelação interposta pelo autor, CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL DO ADVOGADO, contra sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária e de repetição do indébito, relativamente à inclusão, na base de cálculo do ICMS, da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), bem como de encargos setoriais.
Após a interposição do recurso, foi determinado o sobrestamento do processo até julgamento do Tema Repetitivo nº 986 pelo Superior Tribunal de Justiça (ID Num. 5286554).
O colendo STJ julgou o REsp n. 1692023/MT e fixou a tese do Tema Repetitivo n. 986, mediante acórdão publicado em 29/05/2024, conforme certificado nos presentes autos (ID Num. 60981455).
Assim, ante a disciplina dos arts. 927, III e §1º, e 932, IV, ‘b’, ambos do CPC, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a aplicabilidade da tese fixada à hipótese em exame, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília, 18 de julho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
18/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
01/07/2024 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 17:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
01/07/2024 17:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
01/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (0986)
-
21/08/2023 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
21/08/2023 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
21/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 15:13
Recebidos os autos
-
31/08/2018 15:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986 e 970)
-
31/08/2018 14:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS
-
24/08/2018 14:12
Desentranhamento de documento (ID: 4847809 - Decisão)
-
24/07/2018 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS
-
24/07/2018 14:17
Recebidos os autos
-
23/07/2018 16:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS
-
18/07/2018 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS
-
13/07/2018 17:43
Recebidos os autos
-
04/07/2018 16:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Marco Antonio da Silva Lemos
-
11/04/2018 14:48
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS
-
11/04/2018 12:46
Recebidos os autos
-
11/04/2018 12:46
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
11/04/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 15:21
Recebidos os autos
-
10/04/2018 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714563-86.2024.8.07.0020
Tche Polpas e Congelados LTDA
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Bianca Costa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 23:31
Processo nº 0710203-56.2024.8.07.0005
Ana Paula da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Alessandra Camarano Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 18:20
Processo nº 0712493-56.2024.8.07.0001
Zero Empreendimentos LTDA
Jetro Oliveira de Souza
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 14:41
Processo nº 0712493-56.2024.8.07.0001
Jetro Oliveira de Souza
Zero Empreendimentos LTDA
Advogado: Douglas Ferreira Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 13:54
Processo nº 0705203-30.2024.8.07.0020
Kassia Aparecida Rodrigues Martins
Dell Computadores do Brasil LTDA
Advogado: Kassia Aparecida Rodrigues Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 14:49