TJDFT - 0767278-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DEL REY VIAGENS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, "em Recuperação Judicial" em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:32
Outras decisões
-
27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2024 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0767278-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISADORA RASMUSSEN MARTINS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a decisão fundamentada não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário.
Após, proceda-se conforme determinado na decisão de id. 204501536 (penhora via SISBAJUD, se não houver pagamento). . Águas Claras, 25 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0767278-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISADORA RASMUSSEN MARTINS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, conforme já decidido ao id. 200135842.
Intime-se a executada Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A para pagar o débito remanescente (R$ 2.995,39) em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 17 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2024 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 21:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:52
Outras decisões
-
03/07/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2024 23:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/06/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:00
Outras decisões
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:35
Outras decisões
-
30/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/04/2024 18:58
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:47
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ISADORA RASMUSSEN MARTINS em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 20:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ISADORA RASMUSSEN MARTINS em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/02/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de ISADORA RASMUSSEN MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 22:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:07
Outras decisões
-
22/01/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/12/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:08
Declarada incompetência
-
06/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2023 13:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/12/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ISADORA RASMUSSEN MARTINS em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 21:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/11/2023 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/11/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706310-91.2023.8.07.0005
Brb Banco de Brasilia SA
Ana Cleia Carneiro da Silva
Advogado: Priscila Rodrigues de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 17:45
Processo nº 0706310-91.2023.8.07.0005
Ana Cleia Carneiro da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Albertina de Almeida Noberto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 14:36
Processo nº 0704033-68.2024.8.07.0005
Banco Votorantim S.A.
Danilson Pereira Dantas
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 14:46
Processo nº 0722945-33.2021.8.07.0001
Mauricio Morales Castillo Olmedo
Andresa Parente Damasio
Advogado: Helmar de Souza Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2021 16:17
Processo nº 0707297-93.2024.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Alberto dos Santos Paes Landim
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 13:08