TJDFT - 0706310-91.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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30/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 12:25
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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13/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706310-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLEIA CARNEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 1.470,97, depositada em ID 204795247 em favor da patrona da parte autora, para a conta bancária indicada em ID. 205076247.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706310-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLEIA CARNEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 16 de julho de 2024 17:03:10.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
17/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ANA CLEIA CARNEIRO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ANA CLEIA CARNEIRO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 11:11
Recebidos os autos
-
29/10/2023 11:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/08/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:13
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:13
Outras decisões
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26/06/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/06/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA CLEIA CARNEIRO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 18:12
Desentranhado o documento
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22/05/2023 18:07
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 15:51
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLEIA CARNEIRO DA SILVA - CPF: *05.***.*71-53 (AUTOR).
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12/05/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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