TJDFT - 0709876-14.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 07:24
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ARLAN CHARLES DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ARLAN CHARLES DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:24
Indeferido o pedido de ARLAN CHARLES DE SOUSA - CPF: *90.***.*17-68 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/04/2025 13:43
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
29/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:46
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709876-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLAN CHARLES DE SOUSA REQUERIDO: TIAGO DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/12/2024 19:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ARLAN CHARLES DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709876-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLAN CHARLES DE SOUSA REQUERIDO: TIAGO DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ARLAN CHARLES DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA LIMA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0709876-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLAN CHARLES DE SOUSA REQUERIDO: TIAGO DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, às 16:47:04. -
09/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
26/08/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709876-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLAN CHARLES DE SOUSA REQUERIDO: TIAGO DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:09
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/07/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/07/2024 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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