TJDFT - 0003160-56.2013.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0003160-56.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA GLORIA FERNANDES DE SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: TEODORO FERNANDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 _ O agravo de instrumento n.º 0745173-2024.8.07.0000 foi desprovido (Id. 247398248). 2 _ Noticiada a cessão do crédito (Id. 247085846), aguarde-se 30 (trinta) dias a habilitação da cessionária. 3 _ Vindo a habilitação, intime-se a credora sobre a decisão Id. 246189882, sob pena de arquivamento do feito, na forma do art. 921, III do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
28/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/08/2025 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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21/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 20:26
Recebidos os autos
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13/08/2025 20:26
Outras decisões
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06/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0003160-56.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA GLORIA FERNANDES DE SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: TEODORO FERNANDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, promovida pelo BRB em face do ESPÓLIO DE TEODORO FERNANDES DE SOUZA.
Em 06/12/2021, a decisão de ID 110593680 determinou o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, do CPC, diante da ausência de localização de bens penhoráveis.
A parte credora, por meio da petição de ID 243231927, informa que continua diligenciando na tentativa de localizar patrimônio da parte executada e requer a dilação de prazo por mais quinze dias. É o relatório.
Decido.
A é firme no sentido de que apenas a efetiva constrição patrimonial ou a prática de ato concreto com aptidão para viabilizá-la é capaz de interromper o curso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º e 5º do CPC.
A simples alegação de diligência investigativa ou o mero peticionamento não têm o condão de elidir a fluência do prazo prescricional. 1 _ Dessa forma, considerando que não houve a demonstração de medida concreta e eficaz apta a localizar bens penhoráveis, indefiro o pedido formulado no ID 243231927. 2 _ Mantenham-se os autos arquivados até 06/12/2027, conforme já determinado na decisão de ID 110593680.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
21/07/2025 16:59
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:10
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/07/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:43
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:43
Outras decisões
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27/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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27/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:52
Outras decisões
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08/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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08/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0003160-56.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA GLORIA FERNANDES DE SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: TEODORO FERNANDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, requerido pelo BRB em face do ESPOLIO DE TEODORO FERNANDES DE SOUZA.
Foi indeferido efeito suspensivo ao agravo 0708481-65.2025.8.07.0000, ID 229507766. 1 _ Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, ID 215986741. 2 _ Prossigam nos termos da decisão agravada para intimar o exequente quanto ao teor das consultas ao Sistema SNIPER anexo e indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento dos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
02/04/2025 15:36
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:36
Outras decisões
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02/04/2025 12:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/03/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de TEODORO FERNANDES DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:16
Outras decisões
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19/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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14/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/02/2025 08:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:19
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/11/2024 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 12:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TEODORO FERNANDES DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0003160-56.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA GLORIA FERNANDES DE SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: TEODORO FERNANDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, requerido pelo Distrito Federal em face do ESPOLIO DE TEODORO FERNANDES DE SOUZA.
A decisão Id. 204937113 indeferiu a consulta ao sistema SNIPER e determinou o retorno dos autos ao arquivo enquanto se aguarda o prazo prescricional.
Foi interposto agravo de instrumento pela parte credora (Id. 199727149).
O pedido liminar recursal foi indeferido (Id. 200150723).
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando haver excesso de execução por erro nos cálculos apresentados pelo credor (Id. 209815157).
Intimado, o executado alegou se tratar de mero erro material (Id. 211778267). É o relatório.
Decido. 1 _ As partes não divergem sobre a existência de equívoco na planilha apresentada pela parte credora ao Id. 104806164.
Do contrário, ambas concordam que não foram aplicados os encargos moratórios em conformidade com a sentença proferida na fase de conhecimento (Id. 24296354) e, por isso, houve excesso no montante apurado. 2 _ Embora entenda não se tratar de erro material, mas sim de cálculos equivocados, verifico que a parte devedora levou mais de dois anos para alegar o excesso de execução.
Ainda, anoto que não houve constrição patrimonial relativa ao excesso, pois sequer foram encontrados bens do devedor suficientes para fazerem frente ao débito, tendo o feito sido, inclusive, suspenso por execução frustrada.
Não bastasse, o credor não ofereceu nenhuma resistência em retificar o valor da execução. 3 _ Assim, não houve qualquer prejuízo para a parte devedora em função do erro de cálculo da parte credora e a inércia do próprio devedor colaborou para a perpetuação do erro.
Deixo, portanto, de fixar honorários em favor do executado. 4 _ Acolho a exceção de pré-executividade, para reconhecer o equívoco nos cálculos apresentados pela parte credora. 5 _ Antes de apreciar a planilha acostada com a exceção de pré-executividade (Id. 209817953), oportunizo ao credor apresentar novos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá dizer sobre a notícia de tratativas de acordo extrajudicial entre as partes. 6 _ Vindo os cálculos, dê-se vista ao devedor por igual prazo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:12
Deferido em parte o pedido de TEODORO FERNANDES DE SOUZA - CPF: *09.***.*90-63 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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20/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0003160-56.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA GLORIA FERNANDES DE SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: TEODORO FERNANDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 _ Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor ao Id. 209815157.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2 _ Após, venham conclusos para decisão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
05/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:40
Outras decisões
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03/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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03/09/2024 17:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2024 20:55
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/07/2024 11:05
Juntada de Petição de comunicação
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0003160-56.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ESPOLIO DE TEODORO FERNANDES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA GLORIA FERNANDES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, requerido pelo Distrito Federal em face do ESPOLIO DE TEODORO FERNANDES DE SOUZA A decisão ID 197007840 (I) desconstituiu a penhora sobre o imóvel outrora deferida na decisão ID 181981277; e (II) intimou o exequente a indicar bens à penhora.
A parte exequente interpôs o Agravo de Instrumento n. 0723732-60.2024.8.07.0000 ID 200150722 A decisão ID 200339650 manteve a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
A parte exequente requereu a consulta ao SNIPER, ID 201871901 É o relatório.
Decido.
I _ Da consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER .
Pugna a parte exequente pela consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER .
Saliento que o SNIPER se constitui na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são atualmente feitas individualmente, por meio dos sistemas já disponíveis – SISBAJUD, RENAJUD, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais.
Muitas ferramentas ainda não foram efetivamente integradas ao novo sistema, que traz, quanto às pessoas físicas, parcas informações, o que torna, nesta fase inicial, de pouca utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas mencionados.
Deste modo, em que pese a ideia do referido sistema de integração com várias bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado já foi feita diretamente por meio dos sistemas externos, com acesso por este Juízo, ou seja: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos, RENAJUD para fins de localização de veículos e INFOJUD.
Os dois sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais do devedor (sem afastar o ônus do exequente de buscar informações sobre patrimônio do executado).
Nessa perspectiva, anoto que já foram realizadas as buscas por meio de sistemas que serão futuramente aglutinados naquela única ferramenta, sem sucesso ( SISBAJUD, ID 105736400, RENAJUD, ID 106604812 e INFOJUD, ID 101073640). 1 _ Portanto, indefiro o pedido 2 _ Retornem os autos ao arquivo até 06/12/2027, conforme a decisão ID 110593680.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
23/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:31
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
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25/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:12
Outras decisões
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ESPOLIO DE TEODORO FERNANDES DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:45
Outras decisões
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18/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/03/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:13
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/02/2024 22:15
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de ATUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:34
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:50
Outras decisões
-
23/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/03/2023 15:40
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:34
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE TEODORO FERNANDES DE SOUZA em 31/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:58
Recebidos os autos
-
06/12/2021 19:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/11/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ESPOLIO DE TEODORO FERNANDES DE SOUZA em 09/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:38
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
11/10/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 08:37
Recebidos os autos
-
11/10/2021 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:57
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:35
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:53
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/08/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 19:44
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 19:11
Recebidos os autos
-
15/06/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/06/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:03
Recebidos os autos
-
02/06/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/05/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 09:44
Recebidos os autos
-
28/05/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/05/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 16:55
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:55
Outras decisões
-
19/05/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/05/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ESPOLIO DE TEODORO FERNANDES DE SOUZA em 12/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:21
Recebidos os autos
-
30/03/2021 12:21
Outras decisões
-
17/03/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/03/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:11
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/01/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 05:37
Recebidos os autos
-
23/01/2021 05:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/01/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 19:18
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/12/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/12/2020 00:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 10:30
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 22:54
Recebidos os autos
-
21/10/2020 22:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/10/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 17:52
Processo Desarquivado
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:48
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 11:50
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2020 11:49
Processo Desarquivado
-
15/07/2020 11:49
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 20:12
Recebidos os autos
-
14/07/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/07/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 13:02
Recebidos os autos
-
12/03/2020 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/02/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 21:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2019 14:47
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 00:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 07:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE TEODORO FERNANDES DE SOUZA em 22/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 21:15
Recebidos os autos
-
13/11/2019 21:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/11/2019 03:37
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 10:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
05/11/2019 10:12
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2019 16:19
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/09/2019 16:47
Recebidos os autos
-
16/09/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/08/2019 10:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 17:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2019 14:44
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 04:18
Decorrido prazo de NOADIA MARIA FERNANDES DE SOUSA em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 04:17
Decorrido prazo de ELIONE MARIA FERNANDES DE SOUSA em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 04:17
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DE SOUSA em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 05:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 16:00
Decorrido prazo de ESPOLIO DE TEODORO FERNANDES DE SOUZA em 22/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 04:00
Publicado Edital em 08/04/2019.
-
05/04/2019 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 18:23
Expedição de Edital.
-
27/03/2019 10:31
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2019 15:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/03/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2018 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2018 19:18
Recebidos os autos
-
20/11/2018 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2018 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/11/2018 08:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 08:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2018 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 14:36
Recebidos os autos
-
09/11/2018 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2018 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
05/11/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 09:34
Recebidos os autos
-
26/10/2018 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/10/2018 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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