TJDFT - 0756542-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
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01/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:18
Expedição de Autorização.
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25/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756542-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA MARIA DE JESUS PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 235176228.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de SONIA MARIA DE JESUS PEREIRA.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/06/2025 19:52
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756542-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA MARIA DE JESUS PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, tendo em vista a impugnação ofertada ao ID 226105632.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias.
Por fim, conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:17
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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12/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 13:39
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/02/2025 12:31
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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06/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 20:57
Recebidos os autos
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09/12/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:57
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 20:57
Declarada decadência ou prescrição
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23/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/10/2024 12:57
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:39
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756542-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SONIA MARIA DE JESUS PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
26/08/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756542-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SONIA MARIA DE JESUS PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:33
Outras decisões
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04/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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