TJDFT - 0702473-76.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
10/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 10:24
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
10/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:48
Homologada a Transação
-
21/02/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ELDORADO S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JAIRO LUIS DO COUTO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JAIRO LUIS DO COUTO em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de JAIRO LUIS DO COUTO em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/11/2024 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ELDORADO S/A em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JAIRO LUIS DO COUTO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:17
Outras decisões
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04/09/2024 16:17
em cooperação judiciária
-
23/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702473-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO LUIS DO COUTO REQUERIDO: CONSTRUTORA ELDORADO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 207127410.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 13 de agosto de 2024 16:42:11. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702473-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO LUIS DO COUTO REQUERIDO: CONSTRUTORA ELDORADO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 204337896, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 17 de julho de 2024 14:08:43. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ELDORADO S/A em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JAIRO LUIS DO COUTO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:01
Recebidos os autos
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22/04/2024 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/04/2024 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:51
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/03/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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