TJDFT - 0716242-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:46
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASTREINTES.
BANCO CADASTRADO NO PJE.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
MULTA DIÁRIA.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
VALOR FIXADO NO TETO. 1.
O banco agravante está cadastrado no PJe como parceiro para expedição eletrônica (CPC 246 § 1º).
No caso, a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos (Lei 11.419/2006 5º § 6º).
Precedentes desta Corte. 2.
Cabível a execução de astreintes no teto fixado, ainda que em valor superior ao da obrigação principal, quando verificada a razoabilidade e a proporcionalidade da multa diária no momento da sua fixação.
Precedentes STJ. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento do réu/executado. -
17/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:41
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2024 18:24
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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21/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:18
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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23/04/2024 16:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
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