TJDFT - 0701692-11.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:33
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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31/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701692-11.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: RAILDE VIEIRA DAS NEVES SENTENÇA A parte autora informou no ID n. 160590049 que o débito perseguido nesta execução foi quitado extrajudicialmente e pede a extinção da execução.
Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
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31/05/2023 15:54
Juntada de Petição de acordo
-
10/01/2023 18:33
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2023 18:31
Processo Desarquivado
-
12/08/2020 08:14
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2020 08:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 10/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de RAILDE VIEIRA DAS NEVES em 05/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
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14/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 15:30
Recebidos os autos
-
10/07/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/07/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2020 14:23
Juntada de Certidão
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10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 09/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 16:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de RAILDE VIEIRA DAS NEVES em 05/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 14:24
Juntada de Certidão
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11/05/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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21/04/2020 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/04/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2020 18:04
Juntada de Certidão
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31/03/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 16:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2020 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
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04/03/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 15:08
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/03/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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