TJDFT - 0704210-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 20:56
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 20:54
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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31/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 19:21
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704210-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRACEMA DA SILVA DOURADO REQUERIDO: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 202843496), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 204581741).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
18/07/2024 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:44
Deferido o pedido de IRACEMA DA SILVA DOURADO - CPF: *39.***.*10-10 (REQUERENTE).
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18/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/07/2024 13:28
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/06/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 16:18
Desentranhado o documento
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28/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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15/06/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/06/2024 17:11
Decorrido prazo de IRACEMA DA SILVA DOURADO - CPF: *39.***.*10-10 (REQUERENTE) em 14/06/2024.
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15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de IRACEMA DA SILVA DOURADO em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 02:24
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/05/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:02
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:50
Deferido o pedido de IRACEMA DA SILVA DOURADO - CPF: *39.***.*10-10 (REQUERENTE).
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01/03/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/02/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/02/2024 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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