TJDFT - 0704219-94.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/12/2024 23:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/12/2024 02:39 Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2024 02:32 Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/11/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 02:22 Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 12:29 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 21:44 Expedição de Ofício. 
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                                            30/08/2024 15:36 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            28/08/2024 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 19:43 Expedição de Ofício. 
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                                            26/08/2024 02:26 Publicado Edital em 26/08/2024. 
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                                            24/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            09/08/2024 02:30 Publicado Edital em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            08/08/2024 02:22 Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 07/08/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 03:12 Publicado Edital em 24/07/2024. 
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                                            23/07/2024 10:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0704219-94.2024.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUTH ALVES PEREIRA REQUERIDO: GILMAR ALVES PEREIRA SENTENÇA DE id nº 196052576, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie, aliado ao parecer do Ministério Público e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de nomear a autora RUTH ALVES PEREIRA, em substituição a Iracélia Alves Pereira da Trindade, como curadora de GILMAR ALVES PEREIRA, restrita aos aspectos patrimoniais e negociais, nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, ou seja, ela deverá representá-lo na prática dos atos da vida civil necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do curatelado, especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial.
 
 Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito (art. 487, I c/c art. 4990, ambos do CPC).
 
 Considerando a manifestação do Ministério Público (id. 193466642), mas diante dos documentos apresentados, constata-se que dispensada a prestação de contas, mormente pela inexistência de bens e rendas do curatelado, o que fica mantido, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
 
 Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
 
 Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva a Curadora o Termo de Compromisso Definitivo (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
 
 Fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas processuais (art. 98, § 3º, CPC), porque deferido os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 Sem honorários advocatícios em razão da inexistência de pretensão resistida.
 
 Por fim, não havendo mais pedidos, arquivem-se os autos nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Gama-DF, Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, às 16:25:14.
 
 JOSE RONALDO ROSSATO.
 
 Juiz de Direito.” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
 
 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 21 de junho de 2024, Dr.
 
 JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
 
 Eu, Belº Ricardo Oliveira Ramos, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial.
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                                            19/07/2024 02:40 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            15/07/2024 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 14:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2024 11:33 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2024 11:31 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2024 04:47 Decorrido prazo de RUTH ALVES PEREIRA em 04/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2024 13:26 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            27/06/2024 03:16 Publicado Certidão em 27/06/2024. 
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                                            27/06/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            26/06/2024 07:30 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            25/06/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 17:54 Expedição de Termo. 
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                                            21/06/2024 17:54 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2024 17:54 Expedição de Ofício. 
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                                            21/06/2024 17:54 Expedição de Ofício. 
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                                            21/06/2024 17:05 Expedição de Edital. 
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                                            13/06/2024 12:54 Transitado em Julgado em 11/06/2024 
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                                            11/06/2024 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 03:06 Publicado Sentença em 21/05/2024. 
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                                            20/05/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            17/05/2024 14:38 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            16/05/2024 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2024 21:29 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2024 21:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/05/2024 17:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO 
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                                            27/04/2024 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            26/04/2024 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2024 00:06 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2024 00:06 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            16/04/2024 15:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO 
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                                            16/04/2024 14:49 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            12/04/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 11:58 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 11:58 Concedida a gratuidade da justiça a RUTH ALVES PEREIRA - CPF: *25.***.*81-53 (REQUERENTE). 
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                                            05/04/2024 09:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO 
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                                            05/04/2024 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2024 16:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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