TJDFT - 0710654-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:04
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MARTINS VIANA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710654-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS MARTINS VIANA REU: CARMEM CELIA SILVA DA CRUZ S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A teor do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, um dos requisitos da petição inicial é a informação do endereço das partes, cabendo ao Juiz, na ausência de tal requisito, após o transcurso do prazo para proceder-se à emenda, indeferir a petição.
De acordo com o art. 14 da Lei 9099/95, constitui ônus da parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré.
No caso dos autos, a parte ré não foi localizada (IDs 198459123, 207622472 e 209713066), de modo a faltar à inicial os requisitos do art. 14, § 1º, I, da Lei n.º 9099/95.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços informados, a parte autora requereu a extinção do processo diante da necessidade de citação por edital (ID 210955736).
Acrescente-se que o art. 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, veda expressamente a citação por edital em sede de Juizados.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51 §1º da Lei n.º 9099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
17/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:03
Indeferida a petição inicial
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13/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710654-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS MARTINS VIANA REU: CARMEM CELIA SILVA DA CRUZ CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 209713066, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 11:40:11.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
03/09/2024 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/08/2024 17:45
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:45
Outras decisões
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30/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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30/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710654-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS MARTINS VIANA REU: CARMEM CELIA SILVA DA CRUZ CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, Id 207622472, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 14:27:15.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/08/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/08/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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13/08/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 02:35
Recebidos os autos
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12/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710654-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS MARTINS VIANA REU: CARMEM CELIA SILVA DA CRUZ CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da impossibilidade de cumprimento da citação nos moldes do informado na petição de ID 199315247, a solenidade processual já ocorreu, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 17:39:03.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
05/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/06/2024 18:39
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:39
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS MARTINS VIANA - CPF: *37.***.*07-84 (AUTOR).
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07/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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07/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:51
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:51
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS MARTINS VIANA - CPF: *37.***.*07-84 (AUTOR)
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10/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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07/05/2024 23:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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