TJDFT - 0707707-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PEDRON FABRICIO DE SOUZA PRAXEDES em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2025 17:21
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRON FABRICIO DE SOUZA PRAXEDES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707707-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEDRON FABRICIO DE SOUZA PRAXEDES REU: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Monitória, proposta por PEDRON FABRICIO DE SOUZA PRAXEDES em desfavor de MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS e VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS, conforme qualificações constantes dos autos.
Citados ao ID nº 204854186 e 204854186, os demandados MINDVERSO e VITORIA deixaram de oferecer defesa no prazo legal.
Citado por edital (ID nº 228033980), o réu DANIEL deixou transcorrer in albis o prazo ofertado para apresentar defesa nos autos.
Desse modo, representado pela Curadoria de Ausentes, ofertou defesa ao ID nº 235211001 a contestar pela prerrogativa da negativa geral.
Réplica ao ID nº 238877329 a reiterar os termos da inicial.
Decido.
Decreto a REVELIA dos demandados MINDVERSO e VITORIA, nos termos dos arts. 344 e 345, ambos do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:56
Decretada a revelia
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11/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:41
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA FREITAS em 07/05/2025 23:59.
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11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707707-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEDRON FABRICIO DE SOUZA PRAXEDES REU: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a Carta Precatória expedida nos autos ter sido devolvida sem cumprimento, ante a ausência de recolhimento dos devidos emolumentos (ID nº 227383686), em consulta ao feito nº 0725420-54.2024.8.07.0001, em anexo, observa-se que o endereço diligenciado restou infrutífero (art. 372 do CPC), de modo que a expedição de nova Carta Precatória para o mesmo endereço se mostra ineficiente e contraproducente.
Considerando as diligências realizadas nos endereços retornados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do demandado DANIEL FERREIRA FREITAS.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias, dispensando-se a realização de audiência.
Publique-se o edital anexo, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia.
Sem prejuízo, retifique-se o cadastro da demandada VITORIA CRISTINA, porquanto seu nome restou cadastrado de forma errônea, conforme documento de ID nº 204854191 e comprovante em anexo.
Retifique-se e comunique-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707707-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEDRON FABRICIO DE SOUZA PRAXEDES REU: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS Objeto: Citação de DANIEL FERREIRA FREITAS, CPF nº *52.***.*98-47, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da quantia referida na peça inicial dos autos, referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para pagar ou oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, sob pena de revelia.
Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado Curador Especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025. -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 19:10
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:10
Outras decisões
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06/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707707-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PEDRON FABRICIO DE SOUZA PRAXEDES REQUERIDO: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi devolvida com a finalidade não atingida para DANIEL FERREIRA FREITAS - CPF: *52.***.*98-47.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2024 16:50:10.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
23/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:00
Outras decisões
-
02/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707707-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PEDRON FABRICIO DE SOUZA PRAXEDES REQUERIDO: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Para fins de registro, certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 207656512, mandado devolvido com a finalidade não atingida para VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS, pelo motivo: a requerida já fora citada anteriormente por outro oficial de justiça.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para que a parte requerente se manifestasse acera da distribuição da carta precatória de ID 204403572.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte requerente intimada a providenciar a distribuição da carta precatória expedida (ID 204403572), no juízo deprecado, contendo os documentos essenciais para seu cumprimento e recolher eventuais custas e despesas para seu fiel cumprimento, bem como comprovar a sua distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 12:46:36.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
15/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PEDRON FABRICIO DE SOUZA PRAXEDES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
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01/08/2024 13:35
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/07/2024 11:27
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707707-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PEDRON FABRICIO DE SOUZA PRAXEDES REQUERIDO: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte requerente intimada a providenciar a distribuição da carta precatória expedida (ID 204403572), no juízo deprecado, contendo os documentos essenciais para seu cumprimento e recolher eventuais custas e despesas para seu fiel cumprimento, bem como comprovar a sua distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, aguarde-se a devolução da carta precatória.
Sem prejuízo, aguarde-se também a devolução do último mandado faltante para LIBERTY, bem como os demais para as ré Vitória.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:13:12.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
19/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:45
Expedição de Carta.
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15/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/07/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/07/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/07/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/07/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/07/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
01/06/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
26/05/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de PEDRON FABRICIO DE SOUZA PRAXEDES em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:56
Outras decisões
-
08/04/2024 14:56
em cooperação judiciária
-
02/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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