TJDFT - 0712814-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 11:42
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/01/2025 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 06:49
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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27/01/2025 07:39
Recebidos os autos
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27/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/01/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:53
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:59
Expedição de Carta.
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29/11/2024 17:19
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:19
Outras decisões
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28/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/07/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 23:50
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:50
Outras decisões
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25/07/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:34
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0712814-34.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#204718064 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
19/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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