TJDFT - 0712394-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 12:03
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712394-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REU: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 12:02:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:22
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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