TJDFT - 0702602-06.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702602-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MIGUEL GOMES GUTERRES PEREIRA EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 211090459.
Desse modo, diante da inércia da parte credora e considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC, após o decurso do prazo de 1 (um) ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:00
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL GOMES GUTERRES PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:36
Outras decisões
-
29/08/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/08/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702602-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MIGUEL GOMES GUTERRES PEREIRA EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa via RENAJUD (id. 204350867).
Por outro lado, esclareço que em relação ao sistema E-RIDF, a própria parte poderá pesquisar as informações junto aos cartórios de registro de imóveis, não sendo necessária a intervenção do Judiciário.
Indefiro também o pedido para pesquisa de bens registrados em nome da parte devedora por meio do sistema INFOJUD porquanto essa medida representa quebra de sigilo fiscal, o que é desproporcional ao caso em tela.
Nas execuções, a parte exequente é a maior interessada no deslinde do feito e no recebimento do seu crédito, razão pela qual incumbe precipuamente a ela pesquisar bens do executado passíveis de penhora, bem como de sua localização.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de bens, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de BRUNO MIGUEL GOMES GUTERRES PEREIRA - CPF: *07.***.*93-32 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:34
Indeferido o pedido de BRUNO MIGUEL GOMES GUTERRES PEREIRA - CPF: *07.***.*93-32 (EXEQUENTE)
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01/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL GOMES GUTERRES PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:32
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:32
Outras decisões
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12/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/04/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/04/2024 15:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/04/2024 15:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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31/01/2024 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:16
Deferido o pedido de BRUNO MIGUEL GOMES GUTERRES PEREIRA - CPF: *07.***.*93-32 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:49
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 19:47
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:47
Deferido o pedido de BRUNO MIGUEL GOMES GUTERRES PEREIRA - CPF: *07.***.*93-32 (REQUERENTE).
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11/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
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10/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 13:30
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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22/06/2023 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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21/06/2023 23:24
Recebidos os autos
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21/06/2023 23:24
Homologada a Transação
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20/06/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/06/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 07:51
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 00:31
Recebidos os autos
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19/06/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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