TJDFT - 0755277-71.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0755277-71.2022.8.07.0016 RECORRENTE: SEBASTIÃO IRAIDES BARBOSA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO No ID 76219571, o recorrente SEBASTIÃO IRAIDES BARBOSA pede a reconsideração do despacho de ID 76053847, que indeferiu a restituição do prazo recursal por não verificar a presença das condições para o reconhecimento da justa causa (artigo 223, §1º do CPC), especialmente por não restar configurada a impossibilidade de substabelecer o mandato.
Subsidiariamente, requer que a petição seja recebida como agravo interno, nos termos do artigo 1.021 do CPC.
Verifico óbice ao pedido, bem como ao conhecimento do pleito como agravo interno.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dispõe, in verbis: Art. 15.
Compete ao Conselho da Magistratura: (...) III - julgar o agravo interno interposto da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal nos casos do art. 266; Art. 266.
Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de: I - suspensão de segurança; II - negativa de seguimento a recurso extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil; III - sobrestamento de recursos extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil; IV - pedido de concessão de efeito suspensivo nos recursos extraordinário e especial sobrestados, na forma do art. 1.037 do Código de Processo Civil; V - pedido a que se refere o art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil.
Como se nota, o recurso manejado pela parte não se insere nas hipóteses de competência do Conselho da Magistratura para julgamento de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal.
Ademais, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça mencionado do despacho impugnado, a justa causa que autoriza a restituição do prazo exige a absoluta impossibilidade de exercer a profissão ou substabelecer o mandato.
No caso vertente, não restou evidenciada a absoluta impossibilidade de substabelecer o mandato.
Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição de prazo e NÃO CONHEÇO do agravo interno.
Retornem os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024 -
15/09/2025 09:12
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/09/2025 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:08
Processo Reativado
-
10/09/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:41
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:53
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:17
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:17
Processo Reativado
-
02/09/2025 09:42
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 09:41
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:21
Recurso Especial não admitido
-
13/08/2025 13:20
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:18
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/07/2025 16:31
Decorrido prazo de em 09/07/2025.
-
11/07/2025 12:56
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
17/06/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2025 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 18:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
15/04/2025 18:30
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
15/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/04/2025.
-
12/04/2025 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:45
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
10/04/2025 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/03/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 18:46
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/03/2025 18:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:57
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
24/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
12/12/2024 02:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
26/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704473-25.2024.8.07.0018
Margarida Caldas Braga
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 14:13
Processo nº 0703614-48.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Olbe Cardoso
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 13:15
Processo nº 0703614-48.2020.8.07.0018
Olbe Cardoso
Estado do Distrito Federal
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2020 18:18
Processo nº 0710202-59.2024.8.07.0009
Maria de Jesus dos Santos
Gil Antao de Macedo
Advogado: Gabriella Silva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 18:14
Processo nº 0705323-82.2024.8.07.0017
Helane Batista Severino
Drako Comercio de Veiculos Novos e Semin...
Advogado: Ane Keli Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 15:54