TJDFT - 0708061-24.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de EDISON PEDRO PEREIRA COELHO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:07
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 23:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:19
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:33
Juntada de consulta renajud
-
08/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
20/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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18/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de EDISON PEDRO PEREIRA COELHO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708061-24.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME, EDISON PEDRO PEREIRA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome de TODOS o(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
GAMA, DF (Datada e assinada eletronicamente) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
08/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:56
Outras decisões
-
06/01/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de EDISON PEDRO PEREIRA COELHO em 15/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 11:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Ciente da r. decisão proferida em sede de agravo de instrumento, a qual indeferiu o efeito suspensivo ao recurso.
Assim, intime-se a parte credora para que impulsione o feito, postulando o que entender pertinente.
Int. -
28/07/2023 11:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:45
Deferido o pedido de EDISON PEDRO PEREIRA COELHO - CPF: *32.***.*80-04 (EXECUTADO).
-
19/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 10:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:57
Outras decisões
-
28/03/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2023 23:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:32
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 08:15
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:15
Outras decisões
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 17:27
Expedição de Termo.
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:58
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 10:57
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/11/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 08:00
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2022 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2022 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/09/2022 00:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:59
Expedição de Termo.
-
13/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de EDISON PEDRO PEREIRA COELHO em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de EDISON PEDRO PEREIRA COELHO em 06/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:20
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:20
Outras decisões
-
07/06/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de EDISON PEDRO PEREIRA COELHO em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:44
Decorrido prazo de EDISON PEDRO PEREIRA COELHO em 06/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2021 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 14:03
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2021 20:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/10/2020 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2020 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 18:54
Recebidos os autos
-
29/09/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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