TJDFT - 0700505-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 16:34
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Tendo em vista que foram indicados os dados (ID 203508792), expeça-se alvará eletrônico de transferência para a conta indicada.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
28/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700505-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA, MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS DESPACHO Tendo em vista a notícia de cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para expedição de alvará eletrônico de transferência, no prazo de 2 dias, bem como para dizer se dá por quitado o débito, sob pena de expedição de simples alvará de levantamento.
Indicados os dados, expeça-se alvará eletrônico de transferência para a conta indicada.
Transcorrido in albis o prazo, expeça-se alvará de levantamento na modalidade saque na agência.
Tudo feito, após a expedição de alvará eletrônico e intimação das partes, caso nada mais seja requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
22/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 21:02
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 21:01
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de DECOLAR em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 06/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DECOLAR em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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08/03/2024 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 02:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:00
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:00
Deferido o pedido de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: *31.***.*06-28 (REQUERENTE) e MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS - CPF: *63.***.*33-05 (REQUERENTE).
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10/01/2024 18:10
Juntada de Petição de intimação
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10/01/2024 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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