TJDFT - 0763185-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763185-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA BEATRIZ PARLATO DE LIMA, AUGUSTO CESAR GUERRA PEREIRA MARTINS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ausência de impugnação, defiro o pedido de substituição processual de MYTRIP TURI VIAGENS E TURISMO LTDA – ME – CNPJ 14.***.***/0001-00 por GOTOGATE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA – CNPJ 33.***.***/0001-70, no polo passivo da lide.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 2.456,34.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANNA BEATRIZ PARLATO DE LIMA e AUGUSTO CESAR GUERRA PEREIRA MARTINS em face de GOL LINHAS AEREAS S.A. e GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, partes qualificadas nos autos, por tratar-se de obrigação solidária.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.456,34, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Ressalta-se que o valor indicado no ID 247659905 foi retificado, pois deve ser promovido o decote do valor depositado atualizado, na data do levantamento.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2025 15:48
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:48
Outras decisões
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15/09/2025 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR GUERRA PEREIRA MARTINS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ PARLATO DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:43
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763185-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA BEATRIZ PARLATO DE LIMA, AUGUSTO CESAR GUERRA PEREIRA MARTINS REQUERIDO: MYTRIP TURI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 237769998.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 2.374,61 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ANNA BEATRIZ PARLATO DE LIMA - CPF/CNPJ: *17.***.*14-13 e AUGUSTO CESAR GUERRA PEREIRA MARTINS - CPF/CNPJ: *08.***.*38-31, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Augusto César Guerra Pereira Martins, CPF *08.***.*38-31, no Banco Nubank, agência 001, conta corrente 9174354-6, observados os poderes outorgados sob ID 204625554, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à petição de ID 243235620, bem como para requerer o que entender de direito quanto ao débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito, com decote do valor depositado, na data do depósito e, após, atualização do remanescente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:43
Outras decisões
-
29/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 23:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 23:43
Outras decisões
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR GUERRA PEREIRA MARTINS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ PARLATO DE LIMA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de MYTRIP TURI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:18
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MYTRIP TURI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763185-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA BEATRIZ PARLATO DE LIMA, AUGUSTO CESAR GUERRA PEREIRA MARTINS REQUERIDO: MYTRIP TURI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro a dilação de prazo requerida pela parte ré, ainda no curso do prazo concedido pelo despacho de ID 228500425, por mais 10 (dez) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/04/2025 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:31
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:31
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO).
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24/03/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:39
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/02/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MYTRIP TURI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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30/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/11/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MYTRIP TURI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/09/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763185-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA BEATRIZ PARLATO DE LIMA, AUGUSTO CESAR GUERRA PEREIRA MARTINS REQUERIDO: MYTRIP TURI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 05/11/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HKEPer ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 22:56:15. -
16/09/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:56
Juntada de Certidão
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12/09/2024 22:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 21:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:06
Deferido o pedido de ANNA BEATRIZ PARLATO DE LIMA - CPF: *17.***.*14-13 (REQUERENTE).
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11/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2024 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:08
Outras decisões
-
07/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2024 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763185-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA BEATRIZ PARLATO DE LIMA REQUERIDO: MYTRIP TURI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº. 0745990-16.2024.8.07.0016), a qual tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos ao ao Juízo prevento.
Após, ao NUVIMEC, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/07/2024 09:40
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:40
Declarada incompetência
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26/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763185-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA BEATRIZ PARLATO DE LIMA REQUERIDO: MYTRIP TURI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/09/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5cnQnp ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 19:36:44. -
19/07/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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