TJDFT - 0711221-37.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:08
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:59
Recebidos os autos
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29/08/2023 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711221-37.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BATISTA DA CRUZ EXECUTADO: GABRIELA LIMA DE OLIVEIRA, LUIS FELIPE DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
24/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 20:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711221-37.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JOSE BATISTA DA CRUZ EXECUTADO: GABRIELA LIMA DE OLIVEIRA, LUIS FELIPE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de decisão proferida nos autos de nº 0705923-06.2019.8.07.0009, que condenou os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do requerente, diante do acolhimento de preliminar de ilegitimidade passiva.
Contra a decisão, o requerente interpôs agravo de instrumento de nº 0738367-85.2020.8.07.0000, que foi julgado procedente e fixou os honorários advocatícios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
O acórdão transitou em julgado em 24/02/2023, conforme ID 165556649.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 12:20
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:20
Deferido o pedido de JOSE BATISTA DA CRUZ - CPF: *23.***.*59-00 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/07/2023 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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