TJDFT - 0711856-88.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:50
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ABIMAEL RODRIGUES DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
23/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOZO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ABIMAEL RODRIGUES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -Terracap, para confirmar a posse e domínio da empresa estatal sob o bem litigado, de modo a consolidar a tutela provisória já executada e DETERMINAR a restituição plena na posse à opoente do imóvel litigioso inserido na área descrita na matrícula imobiliária de id 174762864, fls. 6/26.
Por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na ação originária (autos n. 0711725-20.2021.8.07.0007), resolvendo o mérito em ambos os feitos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno os opostos ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência, o qual fixo em 10% do valor da causa atualizado. -
07/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/02/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOZO DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ABIMAEL RODRIGUES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711856-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Imissão (10446) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: ABIMAEL RODRIGUES DOS SANTOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada por Rodrigo Cardozo dos Santos, já que é requerido nos autos de 0711725-20.2021.8.07.0007 (Reintegração de Posse), o que justifica sua permanência no polo passivo dessa demanda de Oposição, motivo porque rejeito a preliminar, eis que a indicação dele no polo passivo está em plena harmonia com o disposto no art. 682 do CPC.
Digam as partes justificadamente se têm interesse em outras provas.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 13:13:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:26
Outras decisões
-
17/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/07/2024 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOZO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de ABIMAEL RODRIGUES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:16
Outras decisões
-
20/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 07:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/01/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOZO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 07:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
18/11/2023 13:33
Mandado devolvido dependência
-
16/11/2023 19:30
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 23:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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