TJDFT - 0711738-47.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:10
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA FONTENELE em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 17:05
Outras decisões
-
30/06/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
29/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:50
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:17
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA FONTENELE em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
31/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2025 17:00
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:02
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/10/2024 08:06
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2024 20:14
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
03/08/2024 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
21/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711738-47.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DIEGO DA SILVA FONTENELE EXECUTADO: JUVENTUDE EM ACAO, CONSTRUTORA VERDES BRASIL EIRELI, ORLANDO JOSE DA SILVA, GLAUBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido formulado pela parte, e com fundamento no artigo 835, inciso IV, do CPC, defiro o pedido de tentativa de penhora do(s) veículo(s) referidos. 1) Modelo/Marca: RENAULT/M REVESCAP L3H2; Placa: NMW8C31; Chassi: 93YADCUL6AJ285763 Todavia, deixo para promover o registro de PENHORA junto ao RENAJUD após a localização e apreensão do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada.
Assevere-se que a penhora do bem só será efetuada após a localização do bem pelo oficial de justiça, iniciando o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da executada acerca da penhora, na forma do art. 841 do CPC.
Com intuito de efetivação da medida, a restrição de circulação do bem ficará mantida mesmo se frustrada a penhora, até a satisfação do crédito ou garantia do juízo.
Considerando que a parte exequente apresentou avaliação do bem conforme Tabela FIPE, expeça-se mandado de penhora, intimação e remoção ao Depósito Público a ser cumprido no endereço QR 417, Conjunto 07, Casa 06, Samambaia/DF e no endereço de registro do veículo - se diverso -, ficando dispensada nova avaliação do bem, nos termos do artigo 871, incisos I e IV, do CPC.
Havendo nova avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Sendo realizada ou não nova avaliação, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito neste mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Nomeio o administrador do Depósito Público como fiel depositário.
Transcorrido o prazo de impugnação à penhora, com ou sem manifestação, contados da juntada do mandado cumprido, venham os autos conclusos.
Retornando o mandado sem cumprimento, ficará sem efeito a penhora, mantendo-se a restrição de circulação sobre o bem.
Assim ocorrendo, portanto, retornem os autos conclusos para decisão acerca da continuidade dos atos constritivos no presente processo.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA FONTENELE em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711738-47.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DIEGO DA SILVA FONTENELE EXECUTADO: JUVENTUDE EM ACAO, CONSTRUTORA VERDES BRASIL EIRELI, ORLANDO JOSE DA SILVA, GLAUBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 182840928 - R$ 753,99 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 74145478.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário; Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Antes da análise do pedido de ID 188130847, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, abatido o valor constrito no ID 182840928, bem como a avaliação do veículo a ser constrito, conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 6º e 871, incisos I e IV, ambos do CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:48
Outras decisões
-
25/03/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:50
Outras decisões
-
18/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/02/2024 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711738-47.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DA SILVA FONTENELE EXECUTADO: JUVENTUDE EM ACAO, CONSTRUTORA VERDES BRASIL EIRELI, ORLANDO JOSE DA SILVA, GLAUBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 176236297.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711738-47.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DA SILVA FONTENELE EXECUTADO: JUVENTUDE EM ACAO, CONSTRUTORA VERDES BRASIL EIRELI, ORLANDO JOSE DA SILVA, GLAUBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 176236297.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
28/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:43
Outras decisões
-
08/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 16:42
Indeferido o pedido de DIEGO DA SILVA FONTENELE - CPF: *17.***.*43-29 (EXEQUENTE)
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16/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA FONTENELE em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711738-47.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DA SILVA FONTENELE EXECUTADO: JUVENTUDE EM ACAO, CONSTRUTORA VERDES BRASIL EIRELI, ORLANDO JOSE DA SILVA, GLAUBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 172516158.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
21/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:49
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711738-47.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DIEGO DA SILVA FONTENELE EXECUTADO: JUVENTUDE EM ACAO, CONSTRUTORA VERDES BRASIL EIRELI, ORLANDO JOSE DA SILVA, GLAUBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o determinado em ID. 170024709, em sede de tutela antecipada recursal, nos termos ali expostos.
Diante da petição de ID. 1668068973, expeça-se o referido mandado para o endereço do requerido indicado em ID. 168068973. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:17
Outras decisões
-
28/08/2023 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711738-47.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DIEGO DA SILVA FONTENELE EXECUTADO: JUVENTUDE EM ACAO, CONSTRUTORA VERDES BRASIL EIRELI, ORLANDO JOSE DA SILVA, GLAUBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo à retirada do registro de sigilo da petição de ID. 164232096, uma vez que não vislumbro as hipóteses do art. 189 do CPC.
INDEFIRO o requerimento de intimação da executada para que informe a localização do veículo, por tratar-se de medida inócua, vez que a requerida não pagou e sequer compareceu nos autos na fase de conhecimento, sendo evidente que a sua intimação não resultará em mudança de postura frente ao feito executivo.
Assim, concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora informe a localização do veículo e apresente planilha atualizada do débito, descontando-se os valores já levantados, sob pena de revogação da penhora determinada.
INDEFIRO, ainda, o requerimento de ID. 164232096, haja vista que, conforme o art. 833, V, do CPC, "são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado".
Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, requeira medida útil à satisfação do seu crédito, acompanhada de planilha atualizada do débito, descontando-se os valores já levantados, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:40
Outras decisões
-
04/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
01/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:23
Outras decisões
-
14/04/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA FONTENELE em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:47
Indeferido o pedido de ORLANDO JOSE DA SILVA - CPF: *07.***.*03-50 (REVEL)
-
24/02/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:51
Outras decisões
-
03/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 12:03
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2022 10:15
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de GLAUBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINI em 28/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2022 00:30
Publicado Edital em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:53
Expedição de Edital.
-
31/08/2022 19:44
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de GLAUBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINI em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERDES BRASIL EIRELI em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DA SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de JUVENTUDE EM ACAO em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Edital em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Edital em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 16:43
Expedição de Edital.
-
26/04/2022 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2022 15:02
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2022 06:01
Processo Desarquivado
-
24/04/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 18:55
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de JUVENTUDE EM ACAO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 21:39
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
15/03/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2022 17:59
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA FONTENELE em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JUVENTUDE EM ACAO em 11/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 07:20
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 11:58
Recebidos os autos
-
11/01/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:58
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2021 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 01:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DA SILVA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de JUVENTUDE EM ACAO em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA FONTENELE em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 17:55
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2021 18:20
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2021 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
13/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 16:08
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de GLAUBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINI em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JUVENTUDE EM ACAO em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERDES BRASIL EIRELI em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 21:59
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
18/05/2021 21:59
Audiência Conciliação realizada em/para 18/05/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
-
18/05/2021 14:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de JUVENTUDE EM ACAO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERDES BRASIL EIRELI em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de GLAUBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINI em 27/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 00:22
Mandado devolvido dependência
-
24/03/2021 02:28
Publicado Edital em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Edital em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 19:17
Expedição de Edital.
-
19/03/2021 19:15
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
16/03/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 17:24
Audiência Conciliação designada em/para 18/05/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
-
11/02/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
11/02/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 19:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
09/02/2021 19:30
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2021 16:40 #Não preenchido#.
-
09/02/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
04/02/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 15:36
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 03:34
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
29/11/2020 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 13:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/11/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 13:48
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 16:40 CEJUSC-SAM.
-
20/11/2020 18:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
20/11/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 19:22
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2020 16:40 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/11/2020 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA FONTENELE em 06/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 15:54
Mandado devolvido dependência
-
27/10/2020 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 10:07
Recebidos os autos
-
20/10/2020 10:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 15:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
16/10/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 15:07
Audiência Conciliação designada - 16/12/2020 16:40
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 14:07
Recebidos os autos
-
15/10/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/10/2020 14:38
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2020 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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