TJDFT - 0714027-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/05/2025 03:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 19:36
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:28
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 13:58
Desapensado do processo #Oculto#
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SILVIA MARIA BEZERRA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714027-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Juros (10684) EXEQUENTE: SILVIA MARIA BEZERRA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO A Exm.ª desembargadora relatora VERAANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n. 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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