TJDFT - 0702555-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 10:21
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 05:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702555-20.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DELCO SUPRIANO GOMES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença honorários advocatícios do Distrito Federal em face do espólio de Delco Supriano Gomes.
Na petição ID 206409368 o executado alegou que foi deferida a gratuidade nos autos de conhecimento, sendo mantida por este juízo no ID 206437723 por ausência de modificação da insuficiência de recursos a ser comprovada pelo exequente.
Instado a se manifestar, o Distrito Federal requereu a desistência do feito ID 207750547.
HOMOLOGO a desistência do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:35:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
16/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:28
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a DELCO SUPRIANO GOMES - CPF: *43.***.*13-04 (EXECUTADO).
-
05/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2024 05:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702555-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DELCO SUPRIANO GOMES NILVIA APARECIDA CRUVINEL (CPF: *36.***.*71-63); DELCO SUPRIANO GOMES (CPF: *43.***.*13-04); Nome: DELCO SUPRIANO GOMES Endereço: Quadra 19, 04, Jardim de Alá, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GO - CEP: 72907-012 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de Sentença apresentado pelo Distrito Federal contra o espólio de Delco Supriano Gomes, representado, neste ato, pela meeira ADINAIR FERREIRA DOS SANTOS.
Parte isenta de custas.
Retifique-se a autuação, fazendo constar o Espólio de Delco Supriano Gomes, representado, neste ato, pela meeira ADINAIR FERREIRA DOS SANTOS.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:55:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
24/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 12:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2023 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 08:20
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:35
Declarada decadência ou prescrição
-
29/05/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/05/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 03:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:50
Outras decisões
-
28/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2023 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/03/2023 13:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/03/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714996-44.2024.8.07.0003
Patricia Araujo Oliveira
Alice Rodrigues de Oliveira
Advogado: Cintia Souza Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 21:43
Processo nº 0728701-70.2024.8.07.0016
Clarice Batista Bucar
Christian Marcius Bassay Blum
Advogado: Henrique de Souza Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2024 20:45
Processo nº 0713825-07.2024.8.07.0018
Irani da Rocha Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 16:38
Processo nº 0713815-60.2024.8.07.0018
Lohanny Vanessa Dantas de Menezes
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 15:51
Processo nº 0709144-36.2024.8.07.0004
Everaldo Pereira de Oliveira
Dmcard Processamento de Dados e Central ...
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 16:25