TJDFT - 0707619-21.2017.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FORNO E SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707619-21.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FORNO E SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: FORNO E SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro os pedidos formulados pelo exequente em ID 238847926.
Diferentemente do alegado, não existe contradições nas decisões prolatadas por este juízo, uma vez que a decisão de ID 231604702 foi proferida com base em premissa equivocada, a qual foi esclarecida pela decisão de ID 238550064, que determinou que o ônus para apresentar as faturas e calcular o valor do ICMS é do exequente.
Ademais, não há que se falar em denunciação da lide.
Como cediço, este instituto, modalidade de intervenção de terceiros, não é cabível em sede de cumprimento de sentença, pois depende de dilação probatória.
Assim, não sendo apresentado os cálculos, os autos deverão ser arquivados definitivamente, podendo a exequente manifestar em qualquer momento para o prosseguimento do feito.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 19:02:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
11/06/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:20
Indeferido o pedido de FORNO E SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707619-21.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FORNO E SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos e a petição do executado em ID 238302705, verifica-se que o Distrito Federal não é o detentor das contas de energia elétrica, mas sim a exequente e a companhia de energia.
Ademais, considerando que a presente demanda é dos idos de 2017, a parte exequente deveria possuir todas as faturas de energia elétrica que estão abarcadas dentro do prazo prescricional.
Outrossim, o ente distrital demonstra na petição de ID 238302705 a forma de apuração dos cálculos.
Sendo assim, é ônus da exequente e não do executado em localizar todas as faturas de energia elétrica, bem como de apurar o valor de ICMS a ser restituído.
Logo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente dar o devido andamento no cumprimento de sentença com a apresentação dos cálculos de forma pormenorizada.
Não sendo apresentado os cálculos, os autos deverão ser arquivados definitivamente, podendo a exequente manifestar em qualquer momento para o prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 19:14:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 23:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FORNO E SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707619-21.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FORNO E SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Distrito Federal em face do DESPACHO de ID 231604702.
Manifestação da parte contrária no ID 234587029. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifica-se que se trata de embargos de despacho, hipótese que não encontra amparo no ordenamento jurídico pois, embargos são cabíveis apenas de decisão.
Assim, não conheço dos embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 19:23:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
09/05/2025 09:15
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:14
Não conhecidos os embargos de declaração
-
06/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FORNO E SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 20:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2025 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:52
Expedição de Petição.
-
08/03/2025 12:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FORNO E SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de FORNO E SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:32
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:14
Outras decisões
-
19/07/2024 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
16/05/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2021 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 21:22
Recebidos os autos
-
25/01/2021 21:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
25/01/2021 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/12/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 16:19
Juntada de termo
-
23/01/2018 18:05
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
18/08/2017 05:46
Decorrido prazo de FORNO E SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 05:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2017.
-
24/07/2017 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2017 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2017 15:31
Recebidos os autos
-
20/07/2017 15:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0176
-
20/07/2017 15:07
Distribuído por sorteio
-
20/07/2017 14:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PETIÇÃO (241)
-
20/07/2017 14:47
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
20/07/2017 14:46
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
20/07/2017 13:06
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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