TJDFT - 0702717-29.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 08:52
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DANILO DAVID RODRIGUES GONCALVES em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
08/09/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702717-29.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: DANILO DAVID RODRIGUES GONCALVES Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível regido pela Lei 9.099/1995 e ajuizado por DANILO DAVID RODRIGUES GONCALVES em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO INTER S/A, todos qualificados nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar, de ofício, se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Em casos como o que ora se analisa, o valor da causa deve abarcar o valor integral do contrato que embasa a lide, conforme disposição contida no art. 292, II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, observa-se que o valor da causa (R$ 68.028,22) supera, e muito, o limite estabelecido no art. 9º da Lei 9.099/95 para que as partes possam litigar nesta Justiça Especial.
Desse modo, não há alternativa ao presente feito, senão sua extinção prematura, em razão da disposição contida no art. 292, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 9º da Lei 9.099/95.
Revogo a Decisão de ID 198784123, que concedeu a antecipação de tutela.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes acerca desta sentença.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
05/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:22
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
11/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702717-29.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO DAVID RODRIGUES GONCALVES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 205133197, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista às partes requeridas para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
24/07/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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18/07/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 02:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de DANILO DAVID RODRIGUES GONCALVES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:04
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:04
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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