TJDFT - 0730981-58.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0730981-58.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: DELICE GONCALVES DA SILVA HERDEIRO: ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA, EDILANGELA SILVA OLIVEIRA HERDEIRO: ROBERGSON DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do §2º do art. 9º da PORTARIA CONJUNTA 48 DE 02 DE JUNHO DE 2021, caberá ao beneficiário do alvará id 232374940 (requerido) efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Assim, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como de ordem do Magistrado desta Vara, fica a parte CREDORA intimada da expedição do alvará de valores (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Para ter acesso a todos os documentos públicos do processo: Link: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? ou "www.tjdft.jus.br" > Menu superior da tela "Serviços" > item "Documentos Eletrônicos" > item "Autenticação” - Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe – 1º grau]) - preencher com o número da chave de acesso (constante no final do Mandado recebido) - clicar em “Consultar” e no ícone que aparecer.
Nos termos do parágrafo único, do art. 5º: "O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe".
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Abril de 2025 10:00:42. -
22/04/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:04
Outras decisões
-
01/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:13
Outras decisões
-
24/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/11/2024 22:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 09:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730981-58.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: Em segredo de justiça HERDEIRO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça HERDEIRO: ROBERGSON DA SILVA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, faço vista dos autos ao herdeiro Robergson, pelo prazo de 10 dias, conforme decisão de ID 202759824. .
Ceilândia-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 11:39:37.
LAYDIANE PRADO LIMA Servidor Geral -
10/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
17/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:42
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730981-58.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: ROBERGSON DA SILVA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, fica a inventariante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos, comprovantes do pagamento realizado, dos débitos encontrados em nome do falecido junto à CAESB e Telefônica Brasil S/a.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 18:33:56.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
29/05/2024 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
9.
Considerando que foi autorizada a venda do veículo pertencente ao espólio (Num. 176119634 - Pág. 1/2); considerando que ficou acertado que os débitos em aberto, referente aos anos de 2022 e 2023, seriam pagos pelo espólio - Num. 176119634 - Pág. 1/2; considerando que o adquirente do veículo provou a quitação de todos os débitos (Num. 187008742 - Pág. 1/8), eis que foi exigido pelo DETRAN para efetivar a transferência do veículo, considerando, por fim, a anuência da inventariante (Num. 187330758 - Pág. 1) e a falta de impugnação do herdeiro Robergson (Num. 192807059 - Pág. 1), defiro o ressarcimento do valor de R$ 2.009,44 (dois mil e nove reais e quarenta e quatro centavos), em favor de Cairo Gomes, terceiro interessado. 10.
Assim, e expeça-se a Secretaria alvará para levantamento a ser debitado da conta judicial indicada no documento anexado à petição de (Num. 182072379 - Pág. 1), no valor de R$ 2.009,44 (dois mil e nove reais e quarenta e quatro centavos), em favor de Cairo Gomes, com dados no id.
Num. 182072382 - Pág. 1. 11.
No mais, tendo em conta os débitos em nome do inventariado constante nos documentos de Num. 117064620 - Pág. 1 Num. 138871594 - Pág. 1 e Num. 138871594 - Pág. 1 e, ainda, considerando o contido na petição de Num. 151902189 - Pág. 1/2, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, guia/boleto com o valor integral dos débitos existentes em nome do falecido contendo o saldo para quitação integral da dívida. 12.
Após, considerando o exíguo prazo para pagamento, fica a secretaria autorizada a expedir o alvará para levantamento em conta judicial vinculada a esse processo e indicada no documento de (Num. 182072379 - Pág. 1) no valor exato apresentado nos respectivos boletos sem nova conclusão. 13.
Devendo a secretaria, quando da expedição dos respectivos alvarás, se atentar para a exatidão dos boletos, observando se está em nome do falecido; e, ainda, se consta data de vencimento futura, ou seja, se ainda está dentro do prazo concedido pelas concessionárias de serviço contratado pelo falecido (CAESB e Telefonica Brasil S/a), para pagamento do débito existente em nome do falecido. 14.
Após, expedido o alvará, deverá a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos, comprovantes do pagamento realizado, dos débitos encontrados em nome do falecido junto à CAESB e Telefônica Brasil S/a. 15.
Deverá a inventariante, ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos: a) certidões de matrícula atualizadas dos imóveis descritos na inicial e pertencentes ao espólio, emitidas pelo competente cartório de registro de imóveis, a fim de provar a propriedade do falecido; b) Certidões Negativa do SPC e SERASA atualizadas, com baixa das restrições existentes em nome do falecido (Num. 138871594 - Pág. 1); c) Certidão unificada de protestos atualizada emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF, com baixa do protesto existente em nome do falecido (Num. 117064620 - Pág. 1). 16.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 26 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:50
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
10/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:15
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o herdeiro ROBERGSON DA SILVA OLIVEIRA a se pronunciar sobre as petições de Num. 187002826 - Pág. 1/4 e Num. 187099815 - Pág. 1 e documentos que as instruem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ceilândia, DF, 20 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:21
Outras decisões
-
23/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:19
Outras decisões
-
20/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:03
Outras decisões
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730981-58.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: ROBERGSON DA SILVA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica a inventariante intimado da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 17:34:08.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
19/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:43
Expedição de Alvará.
-
15/12/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:15
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
11/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
1.
Inicialmente, defiro aos requerentes a gratuidade das despesas do processo, na forma do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC. 2.
Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o herdeiro Robergson da Silva Oliveira por meio do advogado constituído nos autos a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição Num. 169385353 - Pág. 1, sob pena de preclusão. 3.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do requerimento externado (Num. 169385353 - Pág. 1).
CEILÂNDIA-DF, 5 de setembro de 2023 11:14:54.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
06/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
28/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/08/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730981-58.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: ROBERGSON DA SILVA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 11:54:22.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
27/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:15
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
23/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/03/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:52
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/12/2022 06:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 28/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
29/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/04/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 04:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
19/01/2022 18:26
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/12/2021 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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