TJDFT - 0730981-58.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:04
Outras decisões
-
01/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:13
Outras decisões
-
24/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/11/2024 22:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 09:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
17/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:42
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730981-58.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: ROBERGSON DA SILVA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, fica a inventariante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos, comprovantes do pagamento realizado, dos débitos encontrados em nome do falecido junto à CAESB e Telefônica Brasil S/a.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 18:33:56.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
29/05/2024 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
9.
Considerando que foi autorizada a venda do veículo pertencente ao espólio (Num. 176119634 - Pág. 1/2); considerando que ficou acertado que os débitos em aberto, referente aos anos de 2022 e 2023, seriam pagos pelo espólio - Num. 176119634 - Pág. 1/2; considerando que o adquirente do veículo provou a quitação de todos os débitos (Num. 187008742 - Pág. 1/8), eis que foi exigido pelo DETRAN para efetivar a transferência do veículo, considerando, por fim, a anuência da inventariante (Num. 187330758 - Pág. 1) e a falta de impugnação do herdeiro Robergson (Num. 192807059 - Pág. 1), defiro o ressarcimento do valor de R$ 2.009,44 (dois mil e nove reais e quarenta e quatro centavos), em favor de Cairo Gomes, terceiro interessado. 10.
Assim, e expeça-se a Secretaria alvará para levantamento a ser debitado da conta judicial indicada no documento anexado à petição de (Num. 182072379 - Pág. 1), no valor de R$ 2.009,44 (dois mil e nove reais e quarenta e quatro centavos), em favor de Cairo Gomes, com dados no id.
Num. 182072382 - Pág. 1. 11.
No mais, tendo em conta os débitos em nome do inventariado constante nos documentos de Num. 117064620 - Pág. 1 Num. 138871594 - Pág. 1 e Num. 138871594 - Pág. 1 e, ainda, considerando o contido na petição de Num. 151902189 - Pág. 1/2, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, guia/boleto com o valor integral dos débitos existentes em nome do falecido contendo o saldo para quitação integral da dívida. 12.
Após, considerando o exíguo prazo para pagamento, fica a secretaria autorizada a expedir o alvará para levantamento em conta judicial vinculada a esse processo e indicada no documento de (Num. 182072379 - Pág. 1) no valor exato apresentado nos respectivos boletos sem nova conclusão. 13.
Devendo a secretaria, quando da expedição dos respectivos alvarás, se atentar para a exatidão dos boletos, observando se está em nome do falecido; e, ainda, se consta data de vencimento futura, ou seja, se ainda está dentro do prazo concedido pelas concessionárias de serviço contratado pelo falecido (CAESB e Telefonica Brasil S/a), para pagamento do débito existente em nome do falecido. 14.
Após, expedido o alvará, deverá a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos, comprovantes do pagamento realizado, dos débitos encontrados em nome do falecido junto à CAESB e Telefônica Brasil S/a. 15.
Deverá a inventariante, ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos: a) certidões de matrícula atualizadas dos imóveis descritos na inicial e pertencentes ao espólio, emitidas pelo competente cartório de registro de imóveis, a fim de provar a propriedade do falecido; b) Certidões Negativa do SPC e SERASA atualizadas, com baixa das restrições existentes em nome do falecido (Num. 138871594 - Pág. 1); c) Certidão unificada de protestos atualizada emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF, com baixa do protesto existente em nome do falecido (Num. 117064620 - Pág. 1). 16.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 26 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:50
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
10/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:15
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o herdeiro ROBERGSON DA SILVA OLIVEIRA a se pronunciar sobre as petições de Num. 187002826 - Pág. 1/4 e Num. 187099815 - Pág. 1 e documentos que as instruem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ceilândia, DF, 20 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:21
Outras decisões
-
23/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:19
Outras decisões
-
20/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:03
Outras decisões
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730981-58.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: ROBERGSON DA SILVA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica a inventariante intimado da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 17:34:08.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
19/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:43
Expedição de Alvará.
-
15/12/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:15
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
11/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
1.
Inicialmente, defiro aos requerentes a gratuidade das despesas do processo, na forma do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC. 2.
Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o herdeiro Robergson da Silva Oliveira por meio do advogado constituído nos autos a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição Num. 169385353 - Pág. 1, sob pena de preclusão. 3.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do requerimento externado (Num. 169385353 - Pág. 1).
CEILÂNDIA-DF, 5 de setembro de 2023 11:14:54.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
06/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
28/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/08/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730981-58.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: ROBERGSON DA SILVA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 11:54:22.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
27/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:15
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
23/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/03/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:52
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/12/2022 06:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 28/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
29/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/04/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 04:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
19/01/2022 18:26
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/12/2021 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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