TJDFT - 0702423-96.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2025 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ELAIR BARBOSA BARRETOS em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:28
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ELAIR BARBOSA BARRETOS em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ELAIR BARBOSA BARRETOS em 23/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:03
Outras decisões
-
24/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/02/2025 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ELAIR BARBOSA BARRETOS em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/02/2025 08:48
Outras decisões
-
05/02/2025 08:46
Juntada de ata
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:58
Indeferido o pedido de DIONNATHAN WILLIAMS FERREIRA BARRETOS - CPF: *59.***.*81-40 (REQUERIDO ESPÓLIO DE)
-
22/01/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702423-96.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAIR BARBOSA BARRETOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: DIONNATHAN WILLIAMS FERREIRA BARRETOS REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA FERREIRA DA SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 04/02/2025 14:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
12/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:58
Outras decisões
-
11/12/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:42
Deferido o pedido de ELAIR BARBOSA BARRETOS - CPF: *10.***.*47-34 (REQUERENTE).
-
19/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702423-96.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAIR BARBOSA BARRETOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: DIONNATHAN WILLIAMS FERREIRA BARRETOS REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de indignidade do requerido falecido, visando a exclusão como herdeiro no inventário.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) ato indigno praticado pelo réu falecido; 2) se o ato foi premeditado; 3) se o ato foi praticado em uma única ação; 4) se o ato poderia trazer benefício econômico para o réu; 5) se DIONNATHAN fazia uso de remédios psiquiátricos; 6) se o réu falecido sofria agressão pelo genitor em razão da homossexualidade; 7) se o réu era pessoa agressiva e desrespeitosa com o genitor; 8) se RONEI era interditado e por qual motivo; 9) se RONEI fazia uso de álcool ou sofria de esquizofrenia; 10) se o ato foi praticado em resposta à agressão injusta; 11) se RONEI tinha comportamento agressivo e controlador.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702423-96.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAIR BARBOSA BARRETOS REQUERIDO: DIONNATHAN WILLIAMS FERREIRA BARRETOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme a certidão de óbito de Id 202355910, DIONNATHAN WILLIAMS FERREIRA BARRETOS faleceu.
Foi juntado ao Id 202355908 escritura pública declaratória de única herdeira e nomeação de inventariante.
Determino a sucessão da parte falecida pelo seu Espólio, representado pela inventariante JANAINA FERREIRA DA SILVA.
Anote-se.
A parte ré deverá juntar nova procuração outorgada pelo espólio e assinada pela inventariante.
O processo foi suspenso pela decisão de Id 161973528, a fim de aguardar o julgamento da ação penal.
Diante do falecimento do requerido e da extinção da ação penal (Id 193605127), retomo a marcha do processo em face do espólio.
Já foi apresentado nos autos contestação e réplica.
Retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:55
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
18/07/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2024 00:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2024 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:20
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2023 02:18
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:15
Deferido o pedido de DIONNATHAN WILLIAMS FERREIRA BARRETOS - CPF: *59.***.*81-40 (REQUERIDO).
-
13/06/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de DIONNATHAN WILLIAMS FERREIRA BARRETOS em 28/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ELAIR BARBOSA BARRETOS em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ELAIR BARBOSA BARRETOS em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 10:12
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELAIR BARBOSA BARRETOS - CPF: *10.***.*47-34 (REQUERENTE).
-
14/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2023 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
12/03/2023 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:31
Outras decisões
-
01/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
01/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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