TJDFT - 0740164-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 22:59
Recebidos os autos
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30/08/2024 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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29/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 18:35
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/08/2024 18:12
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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20/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ITALO JULIANO ALVES DE SALLES em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ITALO JULIANO ALVES DE SALLES em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740164-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO REFORMISTA DE ENSINO RENASCENCA EXECUTADO: ITALO JULIANO ALVES DE SALLES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por INSTITUTO REFORMISTA DE ENSINO RENASCENCA contra ITALO JULIANO ALVES DE SALLES, ambos qualificados nos autos.
A obrigação exequenda foi adimplida por meio do bloqueio integral da quantia via SISBAJUD (ID 198250477), e o exequente aquiesceu com a quitação do débito (id. 204771884).
Intimado da penhora, o executado não se manifestou. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos (R$ 3.128,49), conforme guias e comprovantes de id. 198196169, em nome da Dra.
Michelle Cristina Ramos da Silva, que dispõe de poderes para receber e dar quitação, tal como previsto na procuração de id. 173277296, com dados informados na petição de ID 204771884.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 17:22:29.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 19:30
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de ITALO JULIANO ALVES DE SALLES em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 03:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:51
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:48
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:48
Deferido o pedido de INSTITUTO REFORMISTA DE ENSINO RENASCENCA - CNPJ: 40.***.***/0002-29 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ITALO JULIANO ALVES DE SALLES em 19/04/2024 23:59.
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05/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:11
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:11
Outras decisões
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22/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/11/2023 13:09
Decorrido prazo de ITALO JULIANO ALVES DE SALLES - CPF: *95.***.*72-65 (REQUERIDO) em 09/11/2023.
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10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ITALO JULIANO ALVES DE SALLES em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 17:25
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:25
Deferido o pedido de INSTITUTO REFORMISTA DE ENSINO RENASCENCA - CNPJ: 40.***.***/0002-29 (REQUERENTE).
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26/09/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/09/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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