TJDFT - 0712358-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:27
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO VICENTE PIRES LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:21
Indeferida a petição inicial
-
25/11/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO VICENTE PIRES LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712358-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CENTRO MEDICO VICENTE PIRES LTDA REU: MARIA APARECIDA FERREIRA HORN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido retro, concedo à parte autora prazo suplementar de 5 dias para atender à determinação precedente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:43
Outras decisões
-
24/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/07/2024 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2024 04:11
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, na forma do art. 286, inciso II do CPC/2015, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda, ao tempo em que, em razão da prevenção por competência absoluta, DETERMINO a redistribuição deste feito à 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Publicada a presente decisão, remetam-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 09:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:15
Declarada incompetência
-
14/06/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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