TJDFT - 0716975-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:37
Outras decisões
-
09/07/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716975-57.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: MATHEUS DE SOUSA OLIVEIRA, 45.133.763 MATHEUS DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, foi realizada a transferência dos valores para conta judicial, conforme certidão de ID. 208566368.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 206245219, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
04/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716975-57.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Títulos de Crédito (4949) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: MATHEUS DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, traga a parte credora planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo apresentação de planilha, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para continuidade dos atos expropriatórios. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:54
Outras decisões
-
23/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/11/2023 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
15/11/2023 17:15
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 00:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749659-59.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Gabriela Maciel e Dias
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 11:22
Processo nº 0729689-42.2024.8.07.0000
Condominio do Edificio Lider Flat Servic...
Construtora Lider LTDA
Advogado: Delzio Joao de Oliveira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 18:41
Processo nº 0709674-64.2020.8.07.0009
Adilson Almeida Carvalho
Rodrigo Piloto Amaro
Advogado: Otavio Nunes Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2020 09:21
Processo nº 0729535-24.2024.8.07.0000
Condominio Prive Residencial Monaco
Keila Vieira Neiva
Advogado: Douglas da Cunha Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 15:58
Processo nº 0726327-32.2024.8.07.0000
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Ana Maria Porto
Advogado: Jonisvaldo Jose da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 19:33