TJDFT - 0716448-37.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 19:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
29/05/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ALDAIRES LOPES DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
04/05/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/02/2025 22:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALDAIRES LOPES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ALDAIRES LOPES DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 02:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/11/2024 02:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ALDAIRES LOPES DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALDAIRES LOPES DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716448-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDAIRES LOPES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimados a apresentarem as provas que ainda pretendam produzir, conforme ID 204874188, a parte ré nada requereu e a parte autora solicitou o envio dos autos à Contadoria para elaboração dos cálculos.
INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, uma vez que este setor tem a função de auxiliar o Juiz na análise dos cálculos apresentados pelas partes, e não de elaborar o cálculo do valor devido, responsabilidade esta que cabe à parte autora.
Portanto, partindo-se do pressuposto que os elementos documentais são suficientes para julgamento da causa, bem como a desnecessidade de produção de prova oral, dispenso produção de outras provas.
Preclusa, anote-se conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
16/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716448-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDAIRES LOPES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto às partes a oportunidade para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo COMUM de 5 dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados, devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
23/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:45
Outras decisões
-
10/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de ALDAIRES LOPES DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ALDAIRES LOPES DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 18:44
Recebidos os autos
-
02/10/2020 18:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
29/09/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/09/2020 22:46
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 15:37
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:37
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
03/08/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/07/2020 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 15:21
Recebidos os autos
-
08/07/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/07/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 08:56
Recebidos os autos
-
08/06/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/06/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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