TJDFT - 0722372-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
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03/10/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:14
Transitado em Julgado em 22/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARTEX COMERCIO DE TECIDOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722372-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HANAS TEXTIL LTDA REQUERIDO: MARTEX COMERCIO DE TECIDOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 211159363.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/09/2024 11:20
Recebidos os autos
-
22/09/2024 11:20
Homologada a Transação
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20/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722372-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HANAS TEXTIL LTDA REQUERIDO: MARTEX COMERCIO DE TECIDOS LTDA SENTENÇA Narra a parte requerente, em síntese, que é empresa varejista de tecidos, tendo vendido à empresa ré produtos no importe de R$36.737,76 (trinta e seis mil e setecentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), que seria pago mediante 05 (cinco) boletos bancários de R$7.347,55 (sete mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Relata que a parte requerida pagou quatro boletos, remanescendo em dívida com o último, no valor de R$7.347,56 (sete mil e trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), que atualizado importa na quantia de R$8.116,84 (oito mil cento e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).
Noticia que empreendeu várias tentativas administrativas de receber o débito, mas que não obteve êxito.
Requer, desse modo, a condenação da parte ré ao pagamento da importância informada, qual seja, R$8.116,84 (oito mil cento e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).
A requerida, embora tenha sido citada e intimada (AR de ID 206252887) para a Sessão de Conciliação realizada pelo Terceiro Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação – 3 NUVIMEC, não compareceu ao ato, tampouco apresentou qualquer justificativa para a sua ausência (ID 194473478). É o relato do necessário, conquanto dispensado, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Registre-se que era ônus da parte demandada produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma do que estabelece o art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
A empresa demandada, contudo, deixou de comparecer à solenidade, assim como de oferecer defesa, razão pela qual só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta.
Aplicáveis, assim, à espécie, os efeitos da revelia, sendo de se presumirem como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na peça vestibular, consoante a redação do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC/2015.
Nesse contexto, reputam-se verdadeiros os fatos narrados pela requerente de que vendeu à empresa ré tecidos variados, tendo restado em aberto a quantia de pelo valor de R$8.116,84 (oito mil cento e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).
Ademais, as alegações descritas na inicial encontram respaldo na NOTA FISCAL (ID 204601466) e no BOLETO BANCÁRIO (ID 204601470).
Tais documentos, somados aos efeitos da revelia aplicados, se mostram suficientes para comprovar o inadimplemento da parte ré e o prejuízo suportado pela parte autora.
Nesse contexto, configurado o inadimplemento da ré no tocante à quantia que se comprometeu, em face do requerente, a condenação do requerido ao pagamento da importância de R$8.116,84 (oito mil cento e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).
Forte nesses fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a empresa ré a PAGAR ao demandante a quantia de R$8.116,84 (oito mil cento e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), a ser corrigida monetariamente pelo INPC desde o vencimento (28/12/2023 - ID 204601470) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (29/07/2024 – ID 206252887), nos termos da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do art. 405 do Código Civil (CC/2002.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/09/2024 17:59
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/09/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/09/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 08:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2024 03:31
Recebidos os autos
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04/09/2024 03:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2024 10:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 04:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722372-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HANAS TEXTIL LTDA REQUERIDO: MARTEX COMERCIO DE TECIDOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/09/2024 às 15h - SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
IVANA MIRANDA DE AZEVEDO BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 14:34:36. -
22/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 20:08
Recebidos os autos
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19/07/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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