TJDFT - 0718270-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 11:43
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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17/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Em consagração ao princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Expeça-se alvará para levantamento de valores da conta judicial de ID 197113389, cujos dados bancários deverão ser informados pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/09/2024 20:45
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/08/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718270-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: LUCIANO DE SOUZA PEREIRA REQUERIDO: DILMA MENDES BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se pode considerar efetivada a citação nos autos, conforme certificado no ID 204283272, razão pela qual indefiro o pedido formulado no ID 204142106.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender por direito, atenta ao certificado tanto no ID 201183584, quanto no ID 204283272, viabilizando o regular prosseguimento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Fica a parte advertida de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência e fornecer os meios para cumprimento da medida deferida nos autos, no momento oportuno. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:02
Indeferido o pedido de LUCIANO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *04.***.*48-05 (REQUERENTE)
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16/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de DILMA MENDES BARROSO em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:31
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/05/2024 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:27
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:27
Outras decisões
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10/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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