TJDFT - 0738242-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 13:32
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LORENA DE SOUSA MONTEIRO em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/09/2024 09:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/07/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LORENA DE SOUSA MONTEIRO em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 17:51
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:51
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/05/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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