TJDFT - 0708508-64.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:59
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/04/2025 00:23
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 00:20
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 00:16
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:05
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/09/2024 18:24
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:24
Outras decisões
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17/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RUBENS ALVES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:20
Publicado Portaria em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de ID 208840769 e demais anexos, juntados pela Fazenda Pública do DF, requerendo o que for de direito.
Prazo de 10 dias.(Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo). -
26/08/2024 18:00
Expedição de Portaria.
-
26/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:19
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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16/08/2024 05:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708508-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: RUBENS ALVES DA SILVA, VERA LUCIA ALVES DA SILVA, RICARDO ALVES DA SILVA, RAQUEL ALVES DA SILVA, MARCUS PAULO ALVES DA SILVA, ORLANDO ALVES DA SILVA, OSVALDO ALVES DA SILVA, SONIA MARIA DA SILVA CABRAL DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOSE COUTINHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Doutra banda, a decisão de ID 200070262 não foi integralmente cumprida, especificamente os tópicos “1.3”, “1.5”, “2.1” e “2.2” daquela decisão.
Tendo em vista que o pagamento do quinhão será realizado ao espólio de Ricardo, dispenso a apresentação da certidão de (in)existência de testamento dele.
Se tiver sido promovido o inventário do herdeiro pós-morto Ricardo Alves, cabe também à parte interessada juntar as peças respectivas.
A procuração de ID 203719868 ainda não está na posição de leitura.
Regularize, pois.
Assim, concedo derradeira oportunidade para emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, observados os termos acima.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se. À Secretaria: para exclusão do documento de ID 203719871, pois não guarda pertinência com o presente processo, de modo a se manter o saneamento respectivo, e, para substituir, no cadastro do processo, o herdeiro pós-morto Ricardo Alves da Silva pelo seu espólio (ID 203719889).
Sobradinho - DF, 23 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
23/07/2024 22:18
Desentranhado o documento
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23/07/2024 09:39
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:39
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS PAULO ALVES DA SILVA - CPF: *95.***.*82-34 (HERDEIRO), ORLANDO ALVES DA SILVA - CPF: *47.***.*03-34 (HERDEIRO), OSVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *44.***.*14-15 (HERDEIRO), RAQUEL ALVES DA SILVA - CPF: *86.***.*52-49
-
11/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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10/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:36
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:36
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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