TJDFT - 0716957-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 19:55
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716957-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALERIA LOPES RODRIGUES REQUERIDO: JOSEMAR GOMES DA SILVA LIMA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo em que são as partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A petição inicial consignou que os domicílios das partes são de regiões diversas desta circunscrição judiciária.
O endereço da parte autora pertence à Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF e a ré reside em Águas Linidas/GO.
No âmbito desta Justiça Especial a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III, Lei n.º 9.099/95), não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/07/2024 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/07/2024 11:23
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/07/2024 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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