TJDFT - 0704601-37.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:37
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 07/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:31
Outras decisões
-
16/02/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 00:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:35
Outras decisões
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE OLIVEIRA GALVAO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA GALVAO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE OLIVEIRA GALVAO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA GALVAO em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704601-37.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA GALVAO, KATIA MARIA DE OLIVEIRA GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 1.920,54, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 1) Intime-se o executado da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/07/2024 01:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:19
Outras decisões
-
26/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/05/2024 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 23:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 23:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/12/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/12/2023 00:20
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:46
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 23:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 23:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/10/2023 13:53
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 14:14
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2018 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 17:11
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 27/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 02:57
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
23/11/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 17:17
Recebidos os autos
-
21/11/2018 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/11/2018 06:20
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 16/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 05:04
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 14:49
Recebidos os autos
-
07/11/2018 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2018 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/11/2018 14:10
Recebidos os autos
-
05/11/2018 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2018 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/10/2018 03:47
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 09:45
Recebidos os autos
-
26/10/2018 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2018 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2018 04:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA GALVAO em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 04:06
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE OLIVEIRA GALVAO em 19/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 02:53
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 14:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2018 17:38
Recebidos os autos
-
24/09/2018 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2018 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/09/2018 10:25
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA GALVAO em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 10:25
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE OLIVEIRA GALVAO em 13/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 03:28
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2018 22:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2017 21:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/10/2017 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2017 03:24
Publicado Certidão em 09/10/2017.
-
07/10/2017 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 04:35
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 02/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2017 02:09
Publicado Sentença em 11/09/2017.
-
08/09/2017 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 17:32
Recebidos os autos
-
04/09/2017 17:32
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2017 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2017.
-
07/08/2017 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2017 15:43
Conclusos para julgamento para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2017 14:16
Recebidos os autos
-
03/08/2017 14:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2017 18:17
Conclusos para decisão para JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
31/07/2017 18:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2017 18:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 06:00
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE OLIVEIRA GALVAO em 26/07/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 06:00
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA GALVAO em 26/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 14:25
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 14/07/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 03:02
Publicado Certidão em 19/07/2017.
-
19/07/2017 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 18:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2017 00:34
Publicado Certidão em 07/07/2017.
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06/07/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 15:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 00:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2017 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2017 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2017 14:09
Recebidos os autos
-
06/06/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 13:07
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2017 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2017.
-
25/05/2017 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2017 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2017 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 11:42
Recebidos os autos
-
24/05/2017 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2017 12:58
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2017 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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