TJDFT - 0739859-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 19:32
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739859-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAPHAEL TAVARES DE PINHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019 e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
09/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:14
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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06/04/2025 07:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:04
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 20:35
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:54
Não conhecidos os embargos de declaração
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 15:56
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/11/2024 13:29
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:42
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739859-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAPHAEL TAVARES DE PINHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda, cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/07/2024 11:04
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:03
Outras decisões
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27/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 13:48
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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