TJDFT - 0753592-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753592-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LAWRENCE NOBREGA DE OLIVEIRA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante à multa por litigância de má-fé, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:36
Recebidos os autos
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19/06/2025 00:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753592-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAWRENCE NOBREGA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de LAWRENCE NOBREGA DE OLIVEIRA.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
07/04/2025 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:17
Outras decisões
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21/03/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:03
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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26/12/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/12/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 20:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:11
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753592-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAWRENCE NOBREGA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o autor para ciência e manifestação a respeito do documento acostado pelo réu.
Prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/10/2024 12:50
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:40
Outras decisões
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03/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753592-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAWRENCE NOBREGA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de nova petição inicial,na íntegra, devidamente retificada.
Prazo: 15 (quinze) dias Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:21
Outras decisões
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15/08/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2024 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753592-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAWRENCE NOBREGA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Juntar o auto de infração objeto do pedido e - Juntar cópia do processo administrativo, a respeito, caso instaurado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/07/2024 11:04
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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