TJDFT - 0703303-36.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 10:44
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DOS SANTOS - ME em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DOS SANTOS - ME em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em face de ELIAS ALVES DOS SANTOS - ME.
Na decisão de ID 67531681 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 205459951. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 67531681, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
21/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 08:03
Declarada decadência ou prescrição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DOS SANTOS - ME em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703303-36.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: ELIAS ALVES DOS SANTOS - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 16-07-2024, nos termos de decisão/certidão id 67531681.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 26 de julho de 2024 08:28:58.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 08:28
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 11:34
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 16:00
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 15:57
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 10:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 08:40
Recebidos os autos
-
14/04/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/04/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:15
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:15
Outras decisões
-
11/03/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2021 18:50
Processo Desarquivado
-
03/08/2020 19:42
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2020 19:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DOS SANTOS - ME em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 15:10
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 12:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 12:21
Recebidos os autos
-
30/06/2020 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2020 17:28
Recebidos os autos
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 11:10
Recebidos os autos
-
29/05/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2020 14:35
Recebidos os autos
-
26/05/2020 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DOS SANTOS - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:26
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 18:05
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/02/2020 16:38
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 22:07
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
15/01/2020 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:45
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 20:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2019 18:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 00:59
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
05/11/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 03:35
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 15:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 13:54
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 17:36
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DOS SANTOS - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 10:20
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 20:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:36
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2019 14:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
26/04/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 10:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
26/04/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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