TJDFT - 0714936-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
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11/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILA BELA - CHACARA 88 em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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18/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:41
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILA BELA - CHACARA 88 em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 15:46
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:06
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/10/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0714936-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILA BELA - CHACARA 88 REU: WANDERSON LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/10/2024 13:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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23/08/2024 11:38
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:37
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar o documento pessoal do representante legal da Associação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 16:25
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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